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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Campanha contra o ódio: Deixe de odiar

Polêmica campanha contra o ódio da fundação Unhate (Deixe de odiar, em português), criada e patrocinada pela empresa Benetton.

Lançada nesta quarta-feira, traz montagem com beijos entre personalidades políticas e religiosas internacionais.

A montagem acima mostra "beijo" do papa Bento Bento XVI com o Imã do Cairo, Safwad Hagazi, a autoridade religiosa dos muçulmanos do Egito




No Terra

Polêmica campanha contra o ódio da fundação Unhate (Deixe de odiar, em português), criada e patrocinada pela empresa Benetton, lançada nesta quarta-feira traz montagem com beijos entre personalidades políticas e religiosas internacionais. A montagem acima mostra beijo do papa Bento Bento XVI com o Imã do Cairo, Safwad Hagazi, a autoridade religiosa dos muçulmanos do Egito  Foto: Benetton/Reprodução




Campanha também prega a paz entre Obama e o presidente venezuelano, Hugo Chávez (dir.)  Foto: Benetton/Reprodução




Um pedido de paz entre as Coreias foi simbolizado com um beijo entre o líder norte-coreano, Kim Jong-il, e o presidente sul-coreano, Lee Myung-bak  Foto: Benetton/Reprodução




A campanha contra o ódio também prega o diálogo entre o premiê israelense, Benjamin Netanyahu, e o presidente da Autoridade Nacional Palestina, Mahmoud Abbas (esq.)  Foto: Benetton/Reprodução




Imagem traz beijo entre o presidente francês, Nicolas Sarkozy, e a chanceler alemã, Angela Merkel  Foto: Benetton/Reprodução




Montagem propõe beijo entre o presidente americano, Barack Obama (dir.), e o colega chinês, Hu Jintao  Foto: Benetton/Reprodução

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Maior de idade deve provar que precisa de alimentos

BOLSO E MAIORIDADE

“A continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. A afirmação é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que depois dos 18 anos, o próprio alimentando precisa comprovar a real necessidade de continuar recebendo a verba.

O entendimento da relatora foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da 3ª Turma. Eles decidiram exonerar o pagamento de pensão por uma pai depois de concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter atingido a maioridade. Ela sustentou, na Justiça, que queria prestar concurso vestibular.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisarem o caso, concluíram que “a regra de experiência comum” induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante. Ou seja, nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, relativizou o entendimento. De acordo com ela, “a conclusão construída a partir da chamada regra de experiência deve ter curso cauteloso, a fim de não gerar injustiças ao se abstrair do provado para se aplicar o que foi inferido”.

Para o colegiado, contou a ministra, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.

Em decisão recente, como noticiou a revista Consultor Jurídico, a mesma 3ª Turma decidiu que o pai não precisa pagar alimentos à sua filha maior que está cursando mestrado. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perpétua. Os ministros da Turma entenderam que o dever de alimentos aos filhos pode se prorrogar após cessar o poder familiar e com a maioridade, mas essa missão deve terminar quando o alimentando conclui sua graduação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2011

Bêbado que dirige com cuidado só comete infração

CONFUSÃO NO SUPREMO

Por Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini

A preocupação do Supremo Tribunal Federal com a embriaguez ao volante é muito acertada. Em 2010 alcançamos o patamar de 40 mil mortes no trânsito. A impunidade é generalizada, a irresponsabilidade de beber e dirigir precisa de punição efetiva, mas tecnicamente a decisão do Supremo que admitiu o perigo abstrato no crime previsto no artigo 306 do CTB é equivocada.

Para o STF o simples fato de dirigir embriagado já bastaria para a configuração do crime do artigo 306 do CTB. Assim decidiu a 2ª Turma do referido tribunal. Confundiu-se o crime do artigo 306, que prevê a pena de dois a quatro anos de prisão, com a infração administrativa do artigo 165 do CTB, que sanciona o embriagado com multa, suspensão da habilitação, apreensão do veículo e pontuação na carteira de habilitação.

Uma primeira diferença entre eles é que o crime exige uma determinada taxa de alcoolemia (0,6 decigramas de álcool por litro de sangue). A segunda diferença é a seguinte: a infração administrativa só exige que o sujeito esteja embriagado; o crime exige embriaguez mais uma direção anormal, imprudente. O crime não exige dano e não é preciso que o motorista cause um acidente. Basta que ele coloque em perigo concreto a segurança viária. Não é preciso uma vítima concreta. Isso tecnicamente chama-se perigo concreto indeterminado. Se o sujeito dirige bêbado em ziguezague, se sobe uma calçada, se passa no sinal vermelho etc., coloca em perigo concreto a segurança no trânsito. É isso que caracteriza a essência do crime. Nada disso é necessário para a configuração da infração administrativa. Por que essa diferenciação? Porque o crime é punido com pena de prisão.

Dirigir bêbado é crime? Depende da forma como o bêbado dirigia. Se dirigia corretamente, sem colocar em risco concreto a segurança viária, pratica a infração administrativa do artigo 165. Se dirige de forma anormal, imprudente, pratica o crime do artigo 306. Não se fazendo essa diferenciação confunde-se a infração administrativa com o crime e é isso que foi feito pelo STF.

Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini são doutores em Direito Penal

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2011

TJ/MT: Produtor rural terá que recuperar área degradada

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) reformou parte de sentença condenatória determinada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá) contra um pequeno produtor rural, acusado de desmatar 129,3 hectares de matas nativas. A medida ocorreu sem a devida licença ambiental, provocando degradação no município. O agravante foi multado ainda em R$ 195 mil por crimes ambientais e condenado a recuperar a área degradada.
A decisão de Primeira Instância acatou pedido do Ministério Público nos autos de uma ação civil pública, no qual foi pleiteada antecipação de tutela, ordenando apresentação de projeto de recuperação de área degradada, aprovado por técnicos e engenheiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 120 dias, sob pena de incorrer na multa diária de R$ 10 mil. A Justiça condenou o réu ainda a abstenção de quaisquer atividades que viessem a degradar o meio ambiente, sem o projeto e licença necessária, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Em sua defesa, o agravante sustentou haver ilegalidade nas medidas ordenadas diante da ausência de provas dos fatos a ele imputados. Alegou ainda que não teria sido notificado sobre a multa que lhe fora imposta pelo Ibama, no valor de R$195 mil, e garantiu ser impossível ter desmatado 129,3 hectares de matas nativas, quando é proprietário de 100 hectares, dos quais ocuparia tão-somente a metade. Aduziu ainda que a multa fixada pelo magistrado singular mostraria-se totalmente incompatível com sua realidade patrimonial, uma vez que seria pequeno produtor rural, tendo inclusive recorrido ao benefício da assistência judiciária gratuita para se defender na referida ação.
Para o relator do recurso, juiz Elinaldo Veloso Gomes, não há que se falar em falta de notificação sobre a multa de R$ 195 mil, uma vez que o agravante foi abordado pessoalmente pelos fiscais do Ibama, chegando, inclusive, a assumir a autoria do desmate irregular realizado, previamente detectado por imagem de satélite. O magistrado destacou ainda não proceder a alegação referente à área desmatada superar a quantidade de hectares constante no título de ocupação. “Isto porque, sabidamente o limite de área constante de título, seja este de propriedade, ou de mera ocupação, não constitui entrave para conter a saga expansionista de seus detentores”, afirma.
Quanto à determinação do Juízo de Colniza de que a recuperação da área degradada deveria ocorrer em um prazo de 120 dias, com prévia apresentação de projeto de recuperação aprovado por técnicos dos órgãos ambientais, o magistrado entendeu que decisão estava em dissintonia com a realidade. “Não por desídia do infrator, mas em razão dos entraves burocráticos de notório conhecimento, presentes nas repartições ambientais, o que empresta à penalidade condicional imposta o caráter de condenação definitiva”, salientou.
Diante dos fatos, o relator optou por aplicação da penalidade pecuniária no caso de não comprovar, no referido prazo, a apresentação do projeto de recuperação da área devastada perante a repartição competente. Na reforma, em parte, da decisão, o magistrado reduziu a multa diária para R$3 mil, no tocante a ambas as medidas determinadas na decisão agravada, por se tratar de pequeno produtor rural.
O voto do relator foi seguido desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal convocado) e pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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(65) 3617-3393/3394

TJ/RJ: Homem terá que indenizar ex-noiva por rompimento da relação

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, manteve a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.
Segundo a autora, Marcelo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal.  Cristiane alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.
“Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada”, disse o magistrado na decisão.

TJ/RJ: Município de São João da Barra terá que indenizar moradora por transtorno durante festa de carnaval

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Município de São João da Barra a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma moradora. Alice Ferreira relatou que, durante um evento de carnaval organizado pelo Município réu, com público estimado de três mil pessoas, sua casa foi invadida, foram praticados atos de vandalismo e furto de diversos objetos, além de ter ocorrido a queda do muro da sua residência.
De acordo com a autora, o evento realizado em fevereiro de 2008 contava com montagem de estrutura de palco, diversos shows, barracas de bebidas, comidas e somente quatro banheiros improvisados no terreno ao lado da sua residência, porém, não tinha preparo acústico e nem um esquema especial de segurança, e, por este motivo, devido a uma falta de energia ocorrida em um dos dias, sua residência foi invadida. Ainda segundo a autora, devido aos transtornos, ao barulho e ao medo de ver sua residência novamente invadida, ela retirou a mãe gravemente enferma de casa.
O Município, em sua defesa, declarou que a realização do evento carnavalesco obedeceu aos padrões exigidos, respeitando o horário de silêncio noturno e a instalação de banheiros químicos no local do evento. Afirmou ainda que o direito coletivo prevalece sobre o individual e que o interesse do Município era em oferecer lazer e cultura a seus cidadãos, de conformidade com a Constituição da República. Salientou também que a segurança pública está adstrita ao Estado e que a preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio deve ser efetuada pelas Polícias Civil e Militar, e não pela Guarda Municipal.
“Se o Réu se propôs a realizar evento público destinado a um grande número de participantes, especialmente em área residencial, assumiu o risco pelas conseqüências danosas ocorridas, não só para os participantes do evento, mas também para os moradores do local. Os elementos de prova produzidos nos autos demonstram de forma inequívoca que houve omissão específica do Réu ao não organizar adequadamente o evento, deixando de proporcionar serviços de segurança para garantir a tranqüilidade e o bem estar dos participantes e da população em geral”, mencionou o relator do caso, desembargador José Geraldo Antônio.
Nº do processo: 0007211-45.2008.8.19.0053

Juiz manda construtora pagar o aluguel

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou hoje que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até o valor máximo de R$ 1,5 mil.
A decisão, em caráter de urgência, foi assinada no fim da tarde de hoje, 31 de outubro, atendendo ao pedido de moradia provisória requerida pelo condomínio. Em seu despacho, o juiz Alexandre Quintino cita a atual situação da edificação e o relatório do perito.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a situação dos moradores, “diretamente prejudicados com os danos do prédio”, privados de suas casas, do convívio familiar, e também a necessidade de estarem vivendo de favor em casa de parentes e amigos e até mesmo em hotel.
Ele citou que a obra de reforço estrutural, segundo manifestação do perito, “não surtiu o efeito desejado”. Além disso, considerou que a empresa vem “frustrando a prova pericial, ao não comparecer no dia marcado e ao não fornecer todos os documentos solicitados”.
Para o juiz, os moradores “devem ser amparados pelo Judiciário”, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo.
As famílias poderão, de acordo com a decisão, buscar a locação de um imóvel com a configuração semelhante à do “apartamento tipo” do Edifício Vale dos Buritis e na mesma região.
Na mesma decisão, o juiz suspendeu, por 10 dias, o prazo para o início das obras estruturais, a pedido da construtora.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo: 0024 10 164581-0

Justiça autoriza mudança de sexo e nome

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

A 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga julgou procedente à ação impetrada por R.R. e deferiu seu pedido de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e que seja retificado, no cartório de registro civil, seu nome para A.P.R.C., mantidas as demais qualificações. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.
O autor da ação alegou que nasceu em 16.12.1977, sendo registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na faz pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Foi alegado que diversas cirurgias plásticas foram realizadas.
A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, um estudo psicológico realizado por uma perita salientou a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.
A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

TJ/RN: Moradores que tiveram casas inundadas serão indenizados

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Município de Natal a pagar, a cada um dos atores de uma ação de indenização por danos morais e materiais, a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, o que totaliza a importância ressarcitória em R$ 60.000,00.
A indenização se deve à inundação ocorrida na nas residências dos autores por causa do transbordamento das águas da Lagoa de Captação sob a responsabilidade da Prefeitura de Natal. A sentença também condenou o Município de Natal a pagar indenizações pelos danos materiais causados aos imóveis dos autores em valores que variam de três a quase seis mil reais. O pedido de indenização por danos materiais visa devolver os autores ao seu status quo anterior ao sinistro.
Na ação, os seis autores informaram que residem no Loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, tiveram suas residências inundadas pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. Afirmaram que tal inundação perdurou por cerca de 30 dias.
Eles apontaram que, após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o Município de Natal e a empresa COESA Engenharia Ltda celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme foi noticiado no site do Município, em 18/09/2007.
Os autores ainda destacaram que o cumprimento do acordo não foi fiscalizado nem desempenhado eficientemente, estando a obra ainda inacabada em 08/08/2008, o que, somado à falta de manutenção dos equipamentos da lagoa, contribuiu para o transbordamento e a inundação. Diante disto, afirmaram que sofreram elevados prejuízos morais e materiais.
O Município de Natal alegou inicialmente que sua responsabilidade é de caráter subjetivo, não tendo os autores, quanto a isto e aos danos materiais suportados, se desincumbido de seu ônus probatório. A seguir, sustentou a ausência de nexo causal, diante da ocorrência de caso fortuito/força maior e da culpa exclusiva da vítima.
Sustentou ainda culpa de terceiro e a concorrência de culpas. Destacou também a impossibilidade de desapropriação dos imóveis dos autores e invocou a teoria da reserva do possível e do enriquecimento ilícito. Por fim apontou a desproporcionalidade da indenização requerida a título de danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza levou em consideração o que apontou o técnico que fez vistoria nos imóveis. Segundo o especialista, as residências vistoriadas são definidas como de baixa renda e não se enquadram em normas técnicas de execução de obras nem ao código de obras vigente do Município de Natal/RN no que se refere aos parâmetros mínimos das áreas de cômodos, bem como das áreas mínimas de iluminação/ventilação.
Ainda segundo o técnico, os problemas estruturais nas residências em análise existem e são resultantes da soma de fatores relacionados à localização, à fragilidade e à falta de critérios técnicos na execução das referidas construções, assim como à falta de manutenção preventiva nas bombas responsáveis pelos recalques da águas pluviais da Lagoa José Sarney.
Diante destas conclusões, a juíza considerou que os imóveis dos autores foram edificados fora dos padrões técnicos e legais. Todavia, em razão do princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, não se pode atribuir aos autores a responsabilidade concorrente pelos danos materiais que experimentaram.
Para a magistrada, a moradia está inclusa na proteção à pessoa humana. Assim, entende que reconhecer a responsabilidade concorrente dos autores pelos danos causados aos seus imóveis, pela a incorreção técnico-legal destes, significaria puni-los pela conduta de outro agente: o Poder Público - aqui individualizado pelo Município de Natal. (Processo nº 0003956-77.2009.8.20.0001 (001.09.003956-5))

Número de matrículas no ensino superior cresce 6%, mostra censo

do Blog Exame de Ordem de Maurício Gieseler

Brasília – O número de estudantes brasileiros matriculados no ensino superior chegou a 6,38 milhões em 2010patamar 6,7% superior ao registrado em 2009. É o que mostram dados preliminares do Censo da Educação Superior, do Ministério da Educação (MEC). A meta do governo, incluída no Plano Nacional de Educação (PNE), é atingir 10 milhões de matrículas até 2020.

Para o secretário de Ensino Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, o crescimento das matrículas deverá ser maior nos próximos anos. Isso porque, segundo ele, a expansão das vagas nas universidades federais, iniciada em 2007, ainda não se consolidou. “Esses programas já garantiram um aumento, mas ele será ainda maior nos últimos anos. O alicerce está perfeito e as coisas estão caminhando dentro de um projeto estruturado”, avaliou.

As instituições públicas de ensino superior foram responsáveis por 310 mil novas matrículas e o setor privado por 120 mil, totalizando 430 mil novos estudantes. Entre 2008 e 2009, o crescimento tinha sido de 2%.Apesar do esforço do MEC para aumentar o número de alunos nas instituições públicas, a proporção de matrículas entre os estabelecimentos privados e públicos continua desigual. Segundo os dados preliminares do censo, quase 75% das matrículas estão nas instituições privadas, patamar semelhante ao verificado em anos anteriores. Para Costa, os efeitos de programas como o de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades (Reuni) ainda não foram “completamente sentidos”.

“As vagas nas federais duplicaram, mas as matrículas ainda estão respondendo. Quando você abre um determinado número de vagas, as matrículas só se consolidam em cinco anos [à medida que as turmas avançam]. Na educação não há respostas imediatas, mas a médio prazo”, acrescentou.

Ainda que haja um aumento nas vagas das universidades públicas, o secretário considerou que não será possível atingir a marca de 10 milhões de estudantes no ensino superior sem o setor privado. Como as mensalidades ainda são inacessíveis para boa parte do público que está fora do ensino superior, a aposta do ministério é na expansão das bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

“No mundo inteiro você tem a presença do setor privado, seja em maior ou menor quantidade. Se você observar, a instituição mais bem avaliada nos Estados Unidos é Harvard, que é privada. No Japão e na Coreia também há forte presença do setor privado, mas a qualidade da educação é extremamente regulada. Por uma série de razões, nós temos a presença das instituições particulares com as públicas, o importante é que todas sejam compromissadas com a qualidade. Esse controle continuará sendo feito para que a expansão continue dentro desse princípio”, disse.

Fonte: Agência Brasil

A expansão verificada no período 2009-2010 não será tão expressiva como a que ocorrerá nos próximo 5 anos, principalmente por conta da flexibilização dos critérios de concessão do FIES.

É provável que a meta de 10 milhões de universitários seja atingida em 2020, mas em tempos de recessão mundial não é tão provável a existência das correspondentes vagas no mercado de trabalho.

No mais, trata-se de uma expansão fundada em parâmetros quantitativos e não qualitativos, e isso apresentará reflexos sociais negativos e inequívocos no futuro.

Os resultados do Exame de Ordem são uma faceta disso.

Réu agride advogados e perde direito de ter um defensor

do Informe Jurídico & Outros

Por João Ozorio de Melo

Depois de atacar três de seus advogados de defesa com lápis e canetas, em julgamento diferentes, o réu Joshua Monson, 28 anos, perdeu seu direito a um advogado de defesa. A decisão foi do juiz David Kurtz do tribunal do condado de Snohomish, no estado de Washington, de acordo com informações do Herald.net e do The Inquisitr.

O réu, que teve de fazer sua própria defesa atado a uma cadeira por algemas elétricas que provocam atordoamento, foi condenado por posse de drogas  metanfetamina, um medicamento estimulante do sistema nervoso central muito potente e altamente viciante, segundo a Wikipédia.

Nenhum dos advogados foi seriamente ferido. Nas duas primeiras audiências, a menos de uma semana uma da outra, Monson atacou dois advogados diferentes com lápis que roubou de outros presos na cadeia, contam as publicações.

Na última audiência, ele foi devidamente revistado e não entrou no julgamento com qualquer lápis. Mas ele pegou a caneta do advogado Jesse Cantor e o feriu na testa, enquanto o promotor fazia suas declarações iniciais. Policiais no tribunal pularam em cima dele, o dominaram e, com instruções do juiz, o ataram na cadeira. O juiz também instruiu os jurados a ignorarem o acidente, bem como a ausência de um advogado defesa no julgamento.

Um defensor público se sentou a uma certa distância de Monson para esclarecer possíveis dúvidas jurídicas que ele tivesse. Ao final do julgamento, o réu não teve permissão para assinar documentos judiciais com caneta ou lápis.

Monson deverá voltar ao mesmo tribunal para responder por acusações de assassinato, de segundo grau. E, em outra oportunidade, para responder por acusações de agressão, de quarto grau, contra seus próprios advogados.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2011

Perícia carioca não esclarece 3.587 mortes

do IPC LFG de mariana

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Mariana Cury Bunduky**Fonte - http://www.google.com.br/imgres?q=PERICIA+CRIMES&um=1&hl=pt-BR&sa=N&biw=1024&bih=1151&tbm=isch&tbnid=LK6WsPtz5diltM:&imgrefurl=http://showdeciencias.blogspot.com/2011/05/perito-criminal.html&docid=WtqdlBYGDCLcaM&imgurl=http://www.uniritter.edu.br/biblioteca/blog/wp-content/uploads/2011/03/bio390.jpg&w=392&h=326&ei=XgG4TricIsy9tgfAoLHHAw&zoom=1

De acordo com o estudo realizado pelo economista do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Daniel Cerqueira, os dados divulgados pelo Sistema de Informação sobre mortalidade (SIM) do DATASUS (órgão informativo do Ministério da Saúde) apontaram a existência de 3.587 mortes por causa externa “indeterminada” em 2009 no Rio de Janeiro. Teria havido fraude, para encobrir os assassinatos no Rio de Janeiro? O Governo nega e está apurando o problema. De qualquer modo, é certo que não dá para confiar em nenhum número anunciado de homicídios intencionais no Brasil.

Quando da elaboração dos laudos periciais, os médicos legistas do IML do Estado do Rio não conseguiram identificar se essas mortes tratavam-se de homicídios (agressões de terceiros), suicídios (violência autoinfligida) ou acidentes (queda/impactos). Por conseguinte, nas declarações de óbito das vítmas as mortes foram inseridas como “indeterminadas”.

Em 2.797 dessas mortes não foi possível identificar sequer o instrumento utilizado no óbito (se faca, arma de fogo, veneno, etc.) ou o meio que o ensejou.

Descobrir a causa de toda essa mortalidade depende apenas de um exame pericial de qualidade, do qual o Brasil ainda carece, já que as condições materiais de trabalho, o treinamento e atualização dos profissionais ainda são primários e a coleta de dados precisos sobre a cena do fato é constantemente prejudicada.

A cena do crime, muitas vezes, é desfeita pela própria polícia na hora de levar a vítima ao hospital, extinguindo-se os elementos materiais que permitiriam a precisa identificação das circunstâncias em que os eventos aconteceram.

O resultado jurídico é o atravancamento de inquéritos e processos judiciais, contribuindo para o aumento da carga de trabalho dos juízes, que no estado carioca já é a mais alta (18 mil processos para cada juiz­) na Justiça Estadual.

De outro lado, muitos dos familiares de quase 4 mil vítimas ficaram sem saber o motivo da morte de seu ente querido, sentindo o gosto da impunidade e nutrindo seu descrédito pelas instituições governamentais.

A ignorância acerca do motivo dos óbitos comprometeu também os bancos de dados brasileiros (ainda tão incipientes) e, por consequência, as medidas de prevenção na saúde pública foram prejudicadas.

Não se pode pactuar com esta situação! O ocorrido no Rio de Janeiro apenas reflete a situação calamitosa em que se encontra a perícia no Brasil e clama por sua reestruturação, por mais investimento, mais atualização, maior treinamento e quantidade de funcionários, visando a que as mortes que não puderam ser evitadas sejam, ao menos, esclarecidas. A fim de que, no futuro, outras sejam impedidas.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

** Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

STF: Mantida prisão de idoso condenado a 11 anos por fraude contra o INSS

do Prestando Prova de Fábio Schlickmann

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (8), pedido de Habeas Corpus (HC 109745) apresentado em favor de P.S.L., de 67 anos, que continuará cumprindo em regime fechado a pena de 11 anos e três meses de reclusão por crime de fraude contra a Previdência Social. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski.
Preso no dia 8 de junho do ano passado, P.S.L. foi condenado pelo Juízo da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A defesa alegou que ele sofre de várias doenças graves, o que desaconselharia sua custódia em presídio considerando o risco de morte diante da impossibilidade de receber o tratamento devido. No entanto, o ministro afirmou que constam no processo informações oficias no sentido de que o tratamento de saúde do acusado pode ser prestado no âmbito do sistema penitenciário. O habeas corpus informa que o condenado está detido em Bangu VIII.
Outra alegação da defesa foi no sentido de o réu ser primário, ter bons antecedentes, possuir residência fixa e, como já foi condenado em primeira instância, não pesar mais contra ele a alegação de que poderia atrapalhar a instrução penal do processo caso fosse colocado em liberdade.
O ministro Lewandowski ressaltou que, ao condenar o idoso, o juiz manteve a prisão preventiva ao apontar o propósito de ele e demais réus no caso continuarem delinquindo. Segundo a denúncia, P.S.L. seria o chefe da organização criminosa, responsável por elaborar todo o esquema da quadrilha, conseguir pessoas físicas para receber os benefícios indevidos do INSS e coordenar os saques fraudulentos.
O acusado foi mantido preso durante toda a instrução do processo e, em duas ocasiões, o pedido de liberdade provisória foi negado. Uma dessas decisões registra que, em interceptações telefônicas, o réu demonstra o firme propósito de persistir na atividade criminosa, utilizar artifícios para não ser descoberto e até destruir provas.

TJ-RS nega indenização a paciente em ação contra médica

SEM ABALO

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por danos morais em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. O TJ gaúcho manteve sentença da juíza Andréia da Silveira Machado, da Comarca de Guaporé. A decisão é do dia 19 de outubro. Cabe recurso.

A autora da ação declarou que, no dia 7 de abril de 2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio, foi atendida pela médica. Esta, em vez de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a ‘‘cura da alma’’.

Testemunhas afirmaram que a autora estava bastante alterada quando chegou ao hospital local. Ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.

Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, utilizado em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a ministrar-lhe o remédio, considerando não ser necessário. E prescreveu água benta. E ainda: aconselhou ajuda religiosa para o tratamento da depressão.

Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado, ao se dirigir a farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.

Na primeira instância, a juíza Andréia da Silveira Machado disse que não ficou comprovado que a prescrição da médica tenha causado transtornos e sofrimento de natureza psicológica na autora. ‘‘Talvez tenha pecado a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável’’, concluiu.

A paciente recorreu ao Tribunal de Justiça. A Apelação foi encaminhada para a 9ª Câmara Cível. A relatora do caso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, ponderou que, mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica.

De acordo com a julgadora, o simples relato de que o namorado, ao levar a receita à farmácia, tenha sido motivo de risos não é o bastante para caracterizar abalo à dignidade ou à imagem da autora.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo. Com informações da Assessoria de Imprensado TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011

Países desiguais matam muito mais

Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=desigualdade+de+renda&hl=pt-BR&gbv=2&biw=1600&bih=703&tbm=isch&tbnid=FyUJYG1kGXlrWM:&imgrefurl=http://ricardotrevisan.wordpress.com/2011/07/22/movimento-pelo-teto-de-renda-para-pessoa-fisica/&docid=dw3twJ7DmgSfCM&imgurl=http://ricardotrevisan.files.wordpress.com/2011/07/aaadesigualdade.jpg&w=800&h=460&ei=LVm6TpKLO86u2AXQ1eHeAg&zoom=1&iact=hc&vpx=557&vpy=199&dur=8500&hovh=170&hovw=296&tx=176&ty=150&sig=116387024217115758322&page=1&tbnh=106&tbnw=185&start=0&ndsp=21&ved=1t:429,r:2,s:0


LUIZ FLÁVIO GOMES*


Christiane de O. Parisi**


Em 06 de outubro de 2011 o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) lançou o seu primeiro “Estudo Global sobre Homicídios”[1]. Do capítulo 2 (“Homicídios e Desenvolvimento”) podemos extrair uma série de informações.


O “Estudo” tem como objetivo demonstrar que crime, desenvolvimento, igualdade macroeconômica e de renda estão interligados e, portanto, essas políticas de desenvolvimento e econômicas podem não ser bem sucedidas se não integrarem estratégias de prevenção do crime que devem ser consistentemente concebidas e implementadas tendo em conta o particular contexto socioeconômico.



Segundo o diretor executivo do UNODC, Yury Fedotov[2], “para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, as políticas de prevenção ao crime devem ser combinadas com o desenvolvimento econômico e social, e a governabilidade democrática, baseada no Estado de Direito”.


Ao olhar para as taxas de homicídio em confronto com os indicadores de desenvolvimento na figura 2.1, um padrão consistente emerge: em nível global, baixos níveis de crimes violentos estão relacionados com estágios elevados de desenvolvimento e igualdade de renda.


A figura 2.1[3] (p. 30 do “Estudo” – “Taxas de homicídios e indicadores de desenvolvimento, nível global – 2010 ou último ano disponível-”) apresenta dois gráficos:


- o primeiro cuida da taxa de homicídio e o índice de desenvolvimento humano (IDH), e indica que em 42 países com IDH muito alto a taxa de homicídios por 100.000 habitantes é inferior a 5, enquanto que em 47 países com baixo IDH, a taxa de homicídios por 100.000 habitantes oscila um pouco acima de 10 chegando perto de 20.


- o segundo gráfico cuida da taxa de homicídio e do índice de Gini, e revela que em 36 países com menos desigualdade de renda (índice de Gini < 0,35) a taxa de homicídio por 100.000 habitantes oscila em torno de 5, ao passo que em 22 países com mais desigualdade de renda (índice de Gini > 0,45) a taxa oscila (um pouco acima de 15 chegando perto de 25).


A maior parte de homicídios (38 por cento dos homicídios global, 18 por cento da população mundial) ocorre em países com baixos níveis de desenvolvimento humano: países com “baixo” IDH (localizados principalmente na África) apresentam taxas de homicídio cerca de três a quatro vezes maior do que os países com IDH “muito alto” e “médio”.


A única exceção a esse padrão são países com “alto” IDH, muitos dos quais estão na América Central e do Sul, onde outros fatores, como o crime organizado e a desigualdade desempenham um papel mais importante que os níveis médios de desenvolvimento humano.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.


**Christiane de O. Parisi – Advogada pós graduada em Ciências Penais e em Direito Eleitoral. Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.



[1] Disponível em: <http://www.unodc.org/documents/southerncone//noticias/2011/10-outubro/Globa_study_on_homicide_2011_web.pdf>, 07 out. 2011. Acesso em: 13 out. 2011.

[2] Disponível em: <http://www.unodc.org/southerncone/pt/frontpage/2011/10/06-global-study-on-homicide-2011.html>, 06 out. 2011. Acesso em: 13 out. 2011.


[3] Fonte: UNODC Homicide Statistics (2011), UNDP Human Development Index e World Bank Data Gini Index.

Causas da exoneração de pensão a ex-cônjuge

FIM DE PAGAMENTO

Por Ana Cláudia Banhara Saraiva

A maioria daqueles que já passaram pelos dissabores de uma separação judicial, hoje simplesmente divórcio, já se deparou com questões ligadas à prestação alimentícia. Senão por conta dos filhos, por conta de ex-cônjuges dependentes financeiramente. Tratando dessa segunda hipótese, algumas questões devem ser analisadas invariavelmente para se concluir sobre a necessidade ou não de uma das partes pleitear alimentos, e da possibilidade ou não da outra parte prestar alimentos.

Dados como o nível de dependência financeira existente entre ambos durante a relação conjugal, bem como idade do potencial alimentado, qualificação profissional, condições de inserção do ex-cônjuge no mercado de trabalho, dentre outros, são pontos analisados para que se fixe ou não pensão alimentícia em favor do ex-cônjuge.

Todos esses “requisitos” sempre foram estudados justamente com o intuito de se verificar a configuração dos dois pontos alicerces do necessário binômio que leva à fixação da pensão alimentícia ente ex-cônjuges, quais sejam, a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.

Evidentemente, não há que se falar em pagamento de pensão alimentícia por um cônjuge a outro quando, ao se divorciarem, ambos estão inseridos no mercado profissional, aferindo rendas de maneira minimamente satisfatória, de modo que cada um seja capaz de manter seus próprios gastos pessoais em patamar semelhante ao havido durante a vigência do casamento. Nesse caso, inexistiria a “necessidade” por parte do alimentado. Da mesma forma, se nenhum dos dois possuir fonte de renda, inexistirá a “possibilidade” do alimentante.

Fato é que o binômio necessidade/possibilidade é invariavelmente analisado quando a questão é prestação de alimentos. No entanto, a peculiaridade de cada caso e os tempos modernos fazem com que determinadas questões acabem sendo analisadas de forma mais consciente pelos Tribunais, já que como diz o jargão popular, “os tempos mudaram”...

Com certeza, o ex-cônjuge de hoje em dia não pode ser comparado, sem nenhum desprestígio, é claro, àqueles que dedicaram sua vida à família e aos filhos no século passado e acabaram por experimentar as agruras de um divórcio atualmente!

A inserção destas pessoas no mercado de trabalho é quase inviável, infelizmente! Assim, não se pode imaginar que esses ex-cônjuges não terão direito a receber sua pensão alimentícia pelo tempo que lhe restar de vida, dentro dos termos legais.

No entanto, temos hoje um mercado de trabalho absolutamente aberto e propício à receber bons profissionais, principalmente as mulheres que outrora foram tão desprestigiadas! É certo que estas, muitas vezes deixam suas carreiras de lado com o incentivo do marido, na vigência do casamento, porém, não deixam de ter um grande potencial ao enfrentarem o divórcio com ainda muita vida produtiva pela frente! Nesses casos, dependendo das peculiaridades que acompanhem a situação que tentamos ilustrar, seria justo que a pensão alimentícia fosse “vitalícia”, ou dependesse unicamente do tão conhecido binômio necessidade/possibilidade?

Justamente diante desse cenário, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que é possível a exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge mesmo sem ter havido alteração nas condições econômicas dos envolvidos que reflitam no mencionado binômio.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir dois processos semelhantes, concluiu que outros fatores, além da capacidade financeira que tanto influi no binômio necessidade/possibilidade, também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração de pensão alimentícia fixada entre ex-cônjuges, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

De acordo com o entendimento da relatora dos casos, Ministra Nancy Andrighi, é necessário “considerar também a possibilidade de desoneração de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos”, quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na condição econômica dos dois. “A essa circunstância fática devem ser agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração”, afirmou a Ministra.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pensão alimentícia é determinada visando assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando, segundo a Ministra, há “a existência de uma das exceções à regra da temporalidade dos alimentos devidos a ex-cônjuge, que são a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho ou a incapacidade física ou mental para o exercício de atividade laborais”.

Temos assim um novo panorama surgindo no que diz respeito à desoneração de pensão alimentícia fixada entre ex-cônjuges e é fácil perceber que este, é muito condizente à realidade atual.

Ana Cláudia Banhara Saraiva é advogada da Miguel Neto Advogados em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2011

Já é possível marcar audiência judicial pelo Twitter

DIREITO SEM PAPEL

Por Alexandre Atheniense

Já pensou em solicitar audiência via Twitter? Pois isso já acontece na 1ª Vara do Trabalho de Macapá (TRT 8ª Região). O Twitter @vt1macapa foi criado para atender às demandas do Tribunal Superior do Trabalho sobre os preparativos da Semana Nacional da Execução Trabalhista, a acontecer no período de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2011. As partes poderão solicitar audiência de execução via Twitter, dar lances nas praças e leilões e, inclusive, requerer a execução de acordo não cumprido. A Vara também disponibilizou o telefone (96) 3222-1397 para as partes requererem audiência de execução e o e-mail: vt1macapa.dir@trt8.jus.br.

A Advocacia-Geral da União está utilizando um recuso simples e prático para efetuar cobrança de devedores. O e-mail. O pru3.conciliacao@agu.gov.brfoi criado especialmente para contato com as partes que desejam conciliar com a União, em processos judiciais ou em procedimentos administrativos em vias de judicialização. Por meio desta ferramenta, a AGU fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet na semana passada. Oacordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres públicos. Todas as tratativas foram feitas através de troca de e-mail, o que evitou a necessidade de deslocar uma equipe por quase 600 km de distância para as audiências, em Votuporanga, no interior do estado.

O projeto chamado de “Conciliação Virtual” foi iniciado em junho, em São Paulo, e deve ser estendido para todo o país. As conciliações podem ser feitas em ações de execuções de títulos extrajudiciais proferidos pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União, cuja condenação tenha sido fixada abaixo de R$ 10 mil. De acordo com a AGU, a conciliação virtual consegue ainda amenizar a falta de unidades em regiões do interior dos Estados. Esta é uma excelente iniciativa para encerrar ações judiciais de forma rápida e reduzir a litigiosidade.

Dicas de aplicativos
Yammer
iPhone, iPodTouch, iPad
Gratuito
Este programa pode se converter na rede social interna das empresas ou de seus colaboradores. A proposta do Yammer é tornar projetos e equipes mais produtivos através da troca de respostas curtas e frequentes para uma pergunta simples: “Em que você está trabalhando?”. Você pode usar o Yammer para manter-se ligado aos colegas de trabalho, mesmo quando há distância física; compartilhar um artigo, documento, link ou outras informações; conseguir respostas rápidas para uma pergunta dentre vários outros. Você pode utilizar o Yammer pelo computador ou em aplicativos para tablets ou smatphone.

Dragon Dictation
Quantas vezes você já desejou ditar para seu telefone ou tablet para que a sua voz fosse convertida em texto? Seus problemas acabaram. Uma das coisas que mais chama a atenção no Dragon Dictation é a simplicidade do seu uso. O usuário só deve ditar suas ideias, ainda que com uma velocidade um pouquinho mais lenta do que o usual para melhor compreensão do sistema e sua voz será transcrita com precisão incrível. Funciona para vários idiomas, inclusive o português brasileiro.

ITranslate
Iphone, Ipad
Você tem algum cliente que não fala português? Use este aplicativo gratuito que é uma das melhores soluções em tradução online, tornando possível a tradução de um texto ou frase em 42 idiomas diferentes. Em alguma delas a tradução será convertida em áudio para facilitar a comunicação com o seu interlocutor. Simples e eficiente.

WiseStamp
Extensão para navegadores: Chrome, Explorer e Firefox
Gratuito
É uma extensão para diversos navegadores que lhe permite personalizar a assinatura do seu e-mail. Além de seus contatos, links dos seus blogs ou do seu site, informações pessoais, o WiseStamp permite que você personalize sua assinatura com um layout moderno, com ícone de suas redes sociais e atualizações do seu blog e/ou Twitter. Você pode criar variadas assinaturas, profissional, pessoal e acadêmica, por exemplo.

Estou sendo preso
Android
Gratuito
Este aplicativo disponível gratuitamente para Android permite notificar parentes e advogados no caso de prisão. Ele envia automaticamente uma mensagem avisando quando a pessoa esta sendo presa. A app é muito simples de usar, basta cadastrar uma mensagem e os números que devem ser notificados. Depois é só pressionar um grande botão vermelho em forma de alvo que a mensagem chega aos destinatários.

Alexandre Atheniense é advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação, sócio de Aristóteles Atheniense Advogados, coordenador da pós-graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP e editor do blog DNT – Direito e Novas Tecnologias.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011

Aumentam as mortes sem causa determinada no Rio

COLUNA DO LFG

Por Luiz Flávio Gomes

* As mortes por causa externa “indeterminada”, aquelas cujo exame pericial não é capaz de identificar a razão do óbito (homicídio, suicídio ou acidente), vinham decrescendo desde 2000 no estado do Rio de Janeiro, contudo, entre 2007 e 2009 apresentaram um crescimento vertiginoso. O período coincide com o mandato de Sérgio Cabral.

O número de homicídios no mesmo período caiu 28,7%, passando de 7.099 em 2006 para 5.064 em 2009. Queda suficientemente expressiva para despertar a atenção do economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Daniel Cerqueira, que levou a cabo o estudo sobre as Mortes Violentas Não Esclarecidas e Impunidade no Rio de Janeiro, levando em consideração os padrões de vitimização no estado carioca.

De acordo com as análises feitas no estudo, fundadas no banco de dados do DataSUS (Ministério da Saúde), entre 2000 e 2006 o número de mortes por causa externa “indeterminada” caiu em todo Brasil, de 6 para 5 para cada 100 mil habitantes, bem como no Rio de Janeiro, de 13 para 10 para cada 100 mil habitantes.

No país, esse patamar (5 mortes) se fixou, entretanto, no estado carioca, a partir de 2007 (quando chegou a 20 a cada 100 mil habitantes) o índice passou a aumentar gradativamente, atingindo 22 a cada 100 mil habitantes em 2009, o equivalente a 3.587 mortes indeterminadas.

Assim, naquele ano, com apenas 8,3% da população brasileira (um terço da de São Paulo), o Rio de Janeiro foi responsável por 27% das mortes “indeterminadas” de todo o Brasil. Isso se contabilizando apenas as mortes registradas, vez que muitas delas não chegam sequer ao conhecimento das autoridades.

Diante desta aparente incongruência, o economista Daniel Cerqueira fez uma análise dos padrões de vitimização no estado desde 2000, concluindo que 80% dos homicídios que ocorrem no Rio seriam causados por arma de fogo, sendo que 60% deles ocorrem na rua, em geral contra jovens (20 anos), pretos ou pardos. Já 70% dos suicídios que ocorrem no estado seriam causados por enforcamento, a maioria em residências, envolvendo vítimas brancas, de meia idade (45 anos).

Com base nos dados acima, ou seja, estabelecendo um comparativo entre o número dos homicídios anunciados pelo Rio de Janeiro e as mortes com causa indeterminadas, o estudo concluiu que além dos 5.064 homicídios, teriam ocorrido mais 3.165 “homicídios ocultos” no estado do Rio de Janeiro, totalizando 8.229 homicídios em 2009, 16% a mais do que em 2006.

A crítica realizada pelo economista do Ipea é consistente e as estatísticas retratam coerentemente os resultados obtidos. Os órgãos da segurança pública do estado do RJ estão apurando o fato e negam qualquer tipo de maquiagem ou fraude. Aguardemos.

De qualquer modo, é certo que temos um sistema pericial defasado assim como a coleta desorganizada de dados. Um cenário como este (repleto de dados positivos) aparentemente mascarado e conveniente aos políticos, atravanca ainda mais a elaboração de políticas e medidas preventivas em todas as áreas sociais, como por exemplo na saúde e na segurança pública. Situação no mínimo lamentável!

* Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

controvezado da Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011

Para 76% da população, a lei penal não é severa no país

Pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas aponta que as pessoas acreditam que leis mais brandas e a corrupção na Polícia contribuem para a impunidade no país. O Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) avaliou, durante o terceiro trimestre de 2011, a percepção da população em relação à Justiça Criminal. Para 39% dos entrevistados, leis penais muito brandas são a principal causa da impunidade, enquanto 36% das pessoas acreditam que a corrupção na Polícia contribui para a impunidade generalizada.

Para 76% da população, a lei penal não é severa, contra 5% que afirma que o grau de severidade das penas aplicadas no país é muito alto. Sobre a rapidez com que julgam os processos, o ICJBrasil aponta que para 53% dos pesquisados, o desempenho da Justiça na área criminal é regular, enquanto outros 22% afirma que o desempenho é bom e 25% considera o desempenho da Justiça ruim.

A morosidade do Judiciário e a tendência dos juízes a absolverem mais que condenarem são causas mencionadas por 11% e 8% dos pesquisados como causa de impunidade. Já 6% da população afirma que a ineficiência da Polícia, por conta de fatores como a falta de infraestrutura, é responsável pela impunidade.

Na percepção do Judiciário na Justiça Comum, 89% dos entrevistados consideram a resolução de conflitos lenta ou muito lenta. Ao serem solicitados a avaliar o grau de impunidade na Justiça Criminal do Brasil, 49% afirmam que o sistema permite muita impunidade, 34% consideram haver alguma impunidade e apenas 17% dizem que o sistema não tem nenhum grau de impunidade.

O ICJBrasil também avaliou se a existência de penas alternativas contribui para o aumento da impunidade no Brasil. Cerca de 70% da população afirma que penas alternativas aumentam a impunidade; 63% dos que tem ginasial incompleto acreditam que penas alternativas contribuem para impunidade e 64% dos entrevistados que tem nível superior completo deram a mesma resposta. Entre os que ganham até dois salários mínimos, 70% acreditam que a aplicação de penas alternativas aumentam a impunidade.

A pesquisa ouviu 1.558 pessoas em São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Recife, Bahia e Distrito Federal, de julho, agosto e setembro de 2011. Os dados desse terceiro trimestre seguem a tendência identificada nos trimestres anteriores. Para 89% dos entrevistados, o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 87% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 72% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Direito da GV.

Recuperar preso não é mito, diz secretário de Segurança

“Recuperar presos não é um mito e a prisão é a última fase do fracasso de uma sociedade.” A afirmação é de Ângelo Roncalli, secretário de Justiça do Espírito Santo, que defende a arte como instrumento ressocializador. Em entrevista concedida à Revista Artigo 5º, editada pela Associação Artigo 5º — Delegados Federais para a Democracia, que será publicada na próxima sexta-feira (11/11), ele cita exemplos bem-sucedidos de recuperação de presos.

O secretário acredita que o teatro é um grande aliado no processo educacional. Além do tablado, a arte em geral ajudaria na recuperação e inclusão do ex-presidiário na sociedade, com baixo índice de reincidência.

A reportagem de capa tem um curioso título: “Se colar, colou”, que trata de golpes contra o consumidor aplicados por empresas com CPNJ, endereço fixo e até filiais. Entre as responsáveis por esses golpes estão supermercados, lojas de departamentos e telefonias de celulares.

Em geral, essas empresas usam anúncios de preços confusos ou complexos, como os aparelhos de celulares gratuitos condicionados à aquisição de determinado plano. O preço, neste caso, acaba embutido na conta. Outro caso comum ocorre entre as prestadoras de serviço de televisão a cabo que oferecem preços bem abaixo daquele que, mais tarde, aparece na fatura de cobrança.

A edição traz ainda notícias sobre direitos trabalhistas do cidadão analfabeto e sobre a PEC do Trabalho Escravo que se arrasta há 10 anos. Há ainda artigo do delegado da PF Bruno Rezende sobre a independência da Polícia e outro do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito.

A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal.

A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado.

O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e segunda instância, veio o recurso especial ao STJ.

Efeitos da condenação

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens.

Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP). O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal.

Penhora do bem de família

O relator apontou que a regra de exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal apurado e transitado em julgado.

Contudo, o relator ponderou que entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente apurada.

Segundo sua interpretação, o legislador preferiu privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, apenas com ressalvas dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso concreto.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa








Jovem que extorquia a mãe para comprar drogas é condenado pelo TJ

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida em comarca do Sul do Estado Tubarão contra jovem que exigia dinheiro da mãe para comprar drogas. Além das várias ameaças, o rapaz chegou a agredir a vítima em algumas ocasiões. A pena ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de extorsão, mais um mês e 16 dias de detenção pelo delito de ameaça, e 22 dias de prisão simples por conta da contravenção de vias de fato.

Durante o ano de 2008, entre os meses de maio e junho, o acusado obrigava a mãe a ir até o banco retirar dinheiro. Após o saque, o jovem pegava todo o valor e saía de casa para consumir entorpecentes. A ascendente chegou a requerer medidas protetivas e registrou diversas ocorrências contra o filho, que acabou preso. Inconformado, o apenado apelou para o TJ, convicto de que inexistiam provas suficientes para condená-lo.

Não foi o entendimento da câmara: “Embora o apelante sustente que no dia da suposta extorsão se limitou a pedir dinheiro à sua mãe, ela afirmou, categoricamente, que ele a constrangeu a ir ao banco efetuar o saque, sob pena de lhe infligir agressão, havendo, certamente, sucumbido porque sabia o quanto ele era agressivo”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Paladino.

Para os desembargadores, as declarações da vítima são relevantes e presumem-se verdadeiras, pois são a principal forma de prova nesse tipo de delito. Convencidos da autoria e materialidade, os julgadores apenas reformaram a pena referente à contravenção de vias de fato, de detenção para prisão simples. A decisão foi unânime.







terça-feira, 1 de novembro de 2011

piadinhas

para descontrair…. estas são inéditas para mim!

e olha que sou professor e advogado.

 

Professor

Na foto de formatura, todos alunos são fotografados. O professor orienta seus alunos a adquirirem um daqueles quadros e argumenta:

- Imaginem! No futuro vocês vendo a foto e dizendo: “Olha a Catarina! é advogada!”, “Lembra da Paula! Hoje é engenheira!”…

Nisto um aluno diz baixinho no fundo da sala:

- E ali está o professor… morreu!

professor raimundo! 1a

 

Advogado

Um advogado em desabalada carreira no seu carrão atropela dois transeuntes. Dramático acidente: um deles atravessa o para-brisas e entra dentro do carro. Já o outro é arremessado vários metros de distância do local.

Saindo do hospital ambos são presos: um por invasão de domicílio e outro por evadir-se do local do acidente!

O-Advogado-Do-Diabo