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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Relatório da ONU põe eficácia do desarmamento em dúvida

Matéria no jornal O Estado


Um estudo das Nações Unidas sobre os homicídios em âmbito mundial pôs em xeque a crença dos defensores do desarmamento como política de segurança pública. De acordo com o estudo, não há como se estabelecer cientificamente uma relação entre a quantidade de armas em circulação e as taxas de homicídio, sendo possível, inclusive, que esta correlação se opere de forma inversamente proporcional.


O relatório, divulgado no início deste mês, é fruto de estudo do Escritório da ONU para Drogas e Crimes da organização. “É a primeira vez que as Nações Unidas reconhecem inexistir comprovação científica de que a redução na quantidade de armas em circulação possa reduzir a criminalidade, fato que, até então, vinha sendo tomado como verdade absoluta”, afirma Bene Barbosa, especialista em segurança pública e presidente da ONG Movimento Viva Brasil.


Para Barbosa, alguns aspectos do relatório são cruciais para o entendimento do fenômeno da violência: “Primeiro, temos que considerar a contundente afirmação registrada no relatório de que a absoluta maioria dos proprietários de arma de fogo não tem nenhuma correlação com atividades criminosas e usam estas para finalidades lícitas, como instrumento de defesa”.


Outro dado digno de destaque no relatório da ONU, segundo o especialista, "é o também inédito registro, em um estudo da ONU, de que a relação entre armas e homicídios é completamente falha, pois são vários os exemplos de locais em que o acesso àquelas é facilitado e as taxas de homicídio são baixas, da mesma forma que, em outros locais com armamento escasso, os homicídios são altíssimos”.


O EXEMPLO DO NORDESTE
Já para o pesquisador em segurança pública Fabricio Rebelo, coordenador do Movimento Viva Brasil no Nordeste, o estudo há de ser recebido com naturalidade: “Desde a divulgação do ‘Mapa da Violência 2011’, em fevereiro, já havia ficado claro que, no Brasil, a relação entre a quantidade de armas e a de assassinatos é imprópria, pois que a região do país campeã em tais crimes é a mesma onde há menos armas em circulação: o Nordeste.”


Para o pesquisador, “o relatório da ONU é a ratificação, em âmbito mundial, de todos os estudos que já vinham demonstrando que não há qualquer relação entre a facilidade de acesso do cidadão às armas de fogo e o aumento nas taxas de homicídios, os quais, em verdade e como também registra o estudo, estão diretamente relacionados às atividades criminosas, como o tráfico de drogas”.


“O relatório, tendo como origem justamente a entidade que mundialmente mais vinha se empenhando pelo desarmamento, deve, no mínimo, promover uma profunda reflexão naqueles que defendem a tese apenas por uma questão de ideologia”, conclui Rebelo. O relatório do estudo, na íntegra, pode ser acessado na página do Escritório da ONU para Drogas e Crimes: (http://www.unodc.org).

 

comentando a notícia

Em recente e muito proveitoso encontro meu com o maior estudioso do desarmamento do Brasil, Professor Bene Barbosa, que defende ardorosamente a conclusão do Relatório da ONU, já debatíamos tais prováveis resultados.

Note-se que a própria ONU dá sinais que a equação pode ser inversa: QUANTO MAIS ARMAS, MENOS CRIMES!

Tenho para mim que o estudo deve estruturar um “diálogo” com o poder legislativo a não fazer as suas ‘aventuras’ no sentido de coibir e restringir o uso de armas de fogo.

Compreender o que os ‘alienados’ defensores do “anti-armas” pretendem é deveras simples notando que na sua maioria são apenas pessoas que desafazeres por demais e sustentações de menos. Num mundo de ficção que vivem não terão a mínima condição de dar eficácia a seus argumentos aqui no mundo real.

Mais uma vitória PRÓ-ARMAS que temos de levar – E MUITO – em consideração para as próximas ações governamentais e para as diretrizes sobre o tema!

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Blog da Folha explica conceitos jurídicos para leigos

 

foto-monografia

A Folha de S. Paulo acaba de lançar o blog direito.folha.com.br, que faz parte do projeto educacional "Para Entender Direito". O seu objetivo é explicar conceitos jurídicos e o funcionamento do governo a leigos, em linguagem fácil e acessível. Voltado ao público em geral, o projeto foi fundado por Gustavo Romano, 37, mestre em Direito por Harvard.

Segundo Romano, o site nasceu da constatação de que a falta de conhecimento torna as opiniões supérfluas e impede o debate cívico no Brasil. "Nós tentamos dar informação técnica de forma fácil, sem o formalismo e o salto alto normalmente associados ao mundo do direito, e sempre de forma imparcial. Só vamos construir uma democracia de verdade quando as pessoas entenderem do que estão falando."

Romano, também mestre em ciência política pela UFMG e em administração estratégica pela London Business School, é desde 2000 o responsável pelo treinamento jurídico dos jornalistas do Grupo Folha.

As lições do "Para Entender Direito", baseadas em fatos reais e pertencentes ao dia a dia do leitor, foram adaptadas para o público em geral. "De presidiários a ministros do STJ, já recebemos e-mails de todo mundo", conta.

No site, além de explicações de termos do Direito por meio de notícias de jornal e do funcionamento do governo e das leis brasileiras, há vídeos e livros gratuitos.

 

Comentando a notícia

Excelente iniciativa deste meio de comunicação tão importante. De fato, apresentar ao cidadão chamado “comum” nossos termos as vezes tão complexos é deveras interessante.

Mas ainda tenho comigo que entre nós – do mundo jurídico – podemos explorar terminologias, construções gramaticais e demais formas mais apuradas de expressão.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Todo bom advogado de contencioso é um bom contador de histórias

Certa vez, o ator e diretor teatral Kenneth Albers disse que "uma grande história é como uma piada bem concebida: deliciosamente curta, imediatamente memorizada, eminentemente repetível e virtualmente impossível de rejeitar". Assim deve ser a história que o advogado deve contar aos jurados e ao juiz, diz o experiente advogado e professor Jim McElhaney. "Todo advogado que atua no Tribunal do Júri deve saber como contar uma boa história", escreve.

As histórias, sejam escritas ou orais, são essenciais para virtualmente todas as partes do litígio — desde as declarações iniciais aos argumentos finais, passando por todas as etapas intermediárias. "Os advogados devem ser bons comunicadores e, por isso, devem entender que as histórias estão no núcleo do que as pessoas pensam e aprendem, nas trocas de ideias e nos esforços para entender o mundo a sua volta", diz o professor. "As histórias estão no coração do que a lei significa", afirma.

Para ser um bom contador de história no Tribunal do Júri, a primeira coisa a fazer é desaprender o que se aprendeu na faculdade de Direito, para poder tratar de casos reais com eficácia. A começar pelo idioma. Na faculdade, os advogados aprendem o idioma "legalês" e, por razões profissionais, se afeiçoam a ele. Mas precisam abrir mão completamente desse idioma secreto e falar a língua que os jurados falam e entendem. Não se sabe de que quadrantes da vida alguns jurados podem ter vindo.

"O problema é que, quando estávamos na faculdade, pensávamos que falar como um advogado nos tornaria especiais. E é verdade. Falar como advogados nos torna especialmente chatos", diz. "O desafio é conseguir falar sobre tópicos jurídicos complexos, difíceis, em termos que qualquer jurado possa entender e saber do que estamos falando", acrescenta. E, mesmo falando o idioma nacional, não há que ser sofisticado. Tire de seus textos, por exemplo, todas as palavras ou expressões que podem não ser entendidas por um jovem de 13 anos.

A segunda coisa a reaprender é cortar seu caso ao extremamente necessário. "Você não está mais na faculdade de Direito e não vai ganhar uma nota melhor por arguir todos os pontos possíveis de uma demanda ou de uma defesa. Nem por chamar todas as testemunhas possíveis, especialmente se elas não têm nada a acrescentar ao que já foi dito por outras três. Escolha os melhores argumentos e... que se dane o resto não é uma abordagem ruim, quando se trata de enxugar o caso", diz McElhaney.

Ele empresta um exemplo que o advogado Irving Younger usava em suas palestras no Instituto Nacional para Advogados de Contencioso para demonstrar que argumentos em excesso podem ser autodestrutivos.

O demandante era um pequeno agricultor, que cultivava um canteiro de couve no fundo de casa. Seu vizinho tinha um bode no quintal, que um dia escapou, entrou no terreno do agricultor, comeu quase toda a couve e esburacou o canteiro, estragando tudo. O agricultor processou o vizinho que contratou o advogado mais próximo. O advogado resolveu arguir todas as possíveis questões do caso, com as seguintes declarações iniciais (provavelmente para não dar qualquer chance ao demandante):

1) Você não tinha couves; 2) Se você tinha couves, elas não foram comidas; 3) Se suas couves foram comidas, não foram comidas por um bode; 4) Se foram comidas por um bode, não foi o bode de meu cliente; 5) Se foi o bode de meu cliente, foi causa de sua insanidade mental.

Antes de mais nada, o advogado tem de contar a história. Todos os casos têm uma história, dos dois lados. O advogado deve ser capaz de contar todo o caso a uma pessoa, que não sabe nada sobre a disputa, em cerca de 30 segundos.

É melhor reduzir o volume de argumentos ao mínimo necessário. Um amontoado de argumentos pode oferecer ao outro lado mais oportunidades de derrubar o caso. O advogado também não deve exagerar na apresentação de seus bons argumentos. Com isso, poderá criar mais "ônus da prova". Seus argumentos devem ser razoáveis, significando que não é uma boa estratégia "aumentar a história", porque isso pode criar desconfiança nos jurados. Suas posições devem ser consistentes: se o advogado coloca seus ovos em mais de uma cesta, os jurados podem entender que ele não confia em nenhuma das cestas.

"Termine sua história fazendo os jurados e o juiz sentirem uma percepção de injustiça. Se você é advogado do demandante (ou de acusação), diga que eles acabaram de ouvir alguma coisa que está muito errada, uma injustiça que precisa ser remediada. Se você é advogado do réu (ou de defesa), diga que, depois de tudo que ouviram, agora sabem que seria profundamente injusto fazer uma pessoa pagar por (alguma coisa) que ela não fez", aconselha McElhaney.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2011

Aluno de universidade de classe média está sem freio, diz docente

Aluno de universidade de classe média está sem freio, diz docente:

DO LEITOR ARI MACEDO

DE OSASCO (SP)


Estou indignado com os jovens estudantes brasileiros. Sou professor de uma universidade privada, que atende universitários de classes C, D e E, há nove anos e vejo, que a cada semestre, uma legião deles está menos preocupada com o conhecimento.


O que importa mesmo é o diploma. Não sou tão velho assim, tenho 36 anos, mas nunca desrespeitei um professor –seja na universidade, seja no próprio colégio.


Por mais que prepare as aulas com dedicação, permanentemente preciso chamar a atenção dos alunos.


Certo dia, lecionando em uma sala com microfone, um grupinho fala mais alto do que eu. Imagine.


Conversas paralelas em tom alto, intervenções grosseiras, atendimento de celular em sala, são recorrentes no ensino superior. Vejo que a indignação não é só minha, mas de vários colegas da mesma universidade e de outras.


Quando o professor pede que o aluno saía da sala por indisciplina, são recorrentes dizeres como “eu pago e você dá aula” ou “sai você“.


E se o professor sair da sala, é bem provável que os alunos recorram à ouvidoria da universidade.


Na segunda-feira, uma aluna me chamou de “cavalo” só porque chamei a sua atenção durante a aplicação da prova, pois ela tentava “colar”.


Outro aluno da mesma sala me disse, ainda durante a prova: “Se você reprovar mais de 70% da classe, o problema não é mais dos alunos, é do professor“.


A juventude brasileira está sem freios. Não sabem mais a distinção do certo ou errado. Isso me desanima.


Escolhi lecionar porque acreditava que poderia transmitir o conhecimento. Digo, agora com mais certeza, de que nós professores somos uma classe em extinção e sem mérito nenhum.


Fonte: Folha/UOL


Esse depoimento é MUITO revelador.


Não preciso entrar em detalhes, não é?

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO X LIBERDADE DE UNIÃO

Liberdade é a primeira de todas as garantias que faz o humano ter acertada a sua existência. A liberdade é o combustível de todos os demais direitos.

Libertemos, liberemos, sejamos livres e deixemos campear a liberdade.

É a liberdade de expressão que aqui pretendo tratar, enlaçando-a com a liberdade de união. E cuidado! Liberdades carregam consigo obrigações! Em especial a obrigação de suportar as liberdades diferentes da sua.

Digo união, a associação em torno de um objetivo, um gosto. A união de interesses. E quando digo expressão digo-a na sua forma maior: artística, verbal, física, literária, etc. etc. É a união que forma sociedades. Sociedades distintas. Sociedades que devemos respeitar, já que podemos nos unir em nossos interesses.

O que temos encontrado atualmente é a revolta de pessoas com as expressões de outras. E estas revoltas são apresentadas violentamente, e a tal ponto que faz com que o aquele que se diz agredido torna-se agressor no seu ato de desagravo. Unem-se contra uma determinada expressão. Mesmo tendo unidos vários outros em prol daquela expressão combatida, por a terem por boa e interessante. Surge o antagonismo e os “gostar diferente”.

Vejamos alguns exemplos. A liberdade que determinada pessoa tem de escrever seus livros é facilmente reprimida pelos leitores, que ao perceber o péssimo escritor, e doravante não mais compram seus livros. No mundo artístico vemos isto com muita frequência naqueles programas tão imbecis que não ultrapassam um mês no ar e a rejeição é tamanha que a emissora o retira de veiculação. É a pena aplicada aquele que ultrapassou a liberdade de sua expressão artística. É a pena que incorre aquele que não reuniu em torno de si um grande grupo de amantes daquele gênero televisivo.

Naturalmente a sociedade exclui esta ultrajante da liberdade de expressão. Tal exclusão se dá por atos próprios do agente que coloca em público a sua expressão de liberdade. Vale lembrar aqui, as novelas que são pichadas com a alcunha de “novelas mexicanas” de tão ruim que são. Dado o pequeno grupo de pessoas que se unem para vê-las, estas novelas nunca estão no chamado horário nobre. Ao horário nobre expõe-se novelas com grande número de adeptos ao seu estilo.

Vejam o que acontece com programas de humor ditos “baixo nível” que não duram muito no ar. A falta de pessoas interessadas em ver aquelas idiotices faz com que ele não tenha vida longa e não traga os retornos financeiros desejados pelo seu idealizador (libertário).

Neste sentido sugiro que deixemos Rafinha Bastos dizer suas idiotices na TV. Deixemos Gisele Bündchem posar de mínimas roupas. Deixemos os pôneis malditos trotarem seu carrossel. Deixemos a Caixa Econômica Federal apresentar o Machado de Assis branquelo. Quem não gostar que não assista o programa CQC da Rede Bandeirantes. Quem não gostar que não adquira as roupas íntimas da Hope. Quem não gostar que não compre veículos da Nissan. Não abram suas contas na CEF, e quem as tiver lá, que as feche e abra uma caderneta de poupança noutro banco. E por ai se vai!

Deixemos estes libertários da expressão mostrar o que sabem fazer. Pois nestes casos a agressão que pode ser proporcionada a uma pessoa, agrada a outras. E deixemos os que gostam de tais expressões se associarem aos seus artistas prediletos. Nossa liberdade não pode ser motivo de cerceamento da liberdade do outro. Já temos o maior: a liberdade de crítica! Mas isto não nos dá o direito de “matar” o criticado. Liberdade de unir e liberdade de criticar, andam juntas com a obrigação de respeitar a existência do outro.

Particularmente não sou adepto da música do estilo hip-hop. Deixo tal estilo musical a quem gosta e não ouço tais musicais e nunca reprimi os amantes desta forma de expressão artística musical. Antes, os respeito. Associo-me aos amantes da música eletrônica e clássica. Particularmente gostei do comercial da Nissan, afinal, eu tinha um carro de apenas 1000cc. Isto me incentivou a comprar um mais potente, infelizmente não foi um Nissan. E continuo com minha caderneta de poupança da CEF, mesmo sendo leitor assíduo de Machado de Assis.

Meu recado vai, curto e grosso para quem não gosta destas coisas: deixem os que gostam se unirem em torno daquilo que você possa achar ruim. Una-se você aos de seus gostos sem ter de excluir os que tem paladares diferentes. Deixemos formar as tribos, os grupos, os guetos.

Que vença o melhor! Sobreviverá aquele que tiver maior público, agradando, então a uma maioria. Se acaso o seu gosto seja do “clube dos minoritários”, não se importe, você ainda terá o seu prazer, mesmo que seja com um número reduzido de amantes daquele estilo.

O fato de você se achar certo, não implica necessariamente na contrapartida do outro estar errado. Simplesmente mostra que temos dois posicionamentos diferentes. Liberdades implicam em suportar a liberdade do outro. Permitir que cada um exista em sua liberdade e não extirpar aquele outro que pensa diferente e se une a seus semelhantes. A liberdade de crítica não pode ser confundida com a obrigatoriedade de 'cancelar' a existência do outro.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

piadinha para descontrair…

Em tempos de eleição, dois candidatos mineiros adversários, um da cidade - o "Coroné" -, e outro caipira - o "Mineirim", se encontram na mesma barbearia.
Lá sentados, lado a lado, não se falou palavra alguma. Os barbeiros temiam iniciar qualquer conversa, pois poderia descambar para discussão, e o Coroné só andava armado.
Terminaram a barba de seus clientes, mais ou menos ao mesmo tempo. O primeiro barbeiro estendeu o braço para pegar a loção pós-barba e oferecer ao Coroné, no que foi interrompido rapidamente por seu cliente:
- Não, obrigado. A minha esposa vai sentir o cheiro e pensar que eu estive num puteiro.
O segundo barbeiro virou-se para o Mineirim:
- E o senhor? - indagou.
- Uai, popassá, sô! A minha muié num sabe memo como é cheiro de puteiro... Nunca trabaiô pur lá...
Dizem que a barbearia está fechada até hoje, para reforma.

Poder público deve fornecer tratamento médico para dependente químico

do Estudando o Direito de Raphael Simões Andrade

Poder público deve fornecer tratamento médico para dependente químico

Respaldado na Constituição da República e na urgência da concessão do pedido o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, integrante da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou a internação imediata de dependente de drogas.

O pedido para avaliação médica e internação compulsória foi interposto pela mãe em favor da filha viciada em crack. A ação foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre.

Caso

A liminar foi negada em 1º Grau. A autora recorreu, sustentando a urgência da medida. Para tanto, baseou-se em atestado médico, assinado por uma profissional do próprio município demandado, que registra inclusive o avançado estado de desnutrição da paciente.

Em decisão monocrática (confira o significado abaixo), o Desembargador da 8ª Câmara Cível, Alzir Felippe Schmitz, deu provimento ao recurso para determinar a imediata internação da paciente em hospital da rede pública e, na falta, em instituição da rede privada às expensas dos réus, de forma solidária.

O que é decisão monocrática

É a decisão proferida por um único magistrado. No Tribunal (2º Grau) é admitida em hipóteses descritas no Código de Processo Civil, tais como julgamentos com base em jurisprudência pacífica, ou em casos de pedidos liminares.

Fonte: TJRS

A Justiça do Direito Online

Mulher é condenada por falsa denúncia

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de A.V.S.A. por denunciação caluniosa. Em 2005, a mulher procurou a delegacia de polícia de Poá e afirmou que a vítima, seu companheiro, havia lhe ameaçado de morte. De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu porque A.V.S.A. pretendia se vingar dele após uma crise de ciúme, mas posteriormente admitiu a falsidade da acusação.

        A mulher cometeu o crime previsto no artigo 339 do Código Penal, que ocorre quando alguém dá causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe um crime do qual sabe que é inocente.

        A.V.S.A. foi condenada a três anos de reclusão em regime aberto. No entanto sua pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada, com destinação social, e ainda à prestação de serviços à comunidade.

        Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Pinheiro Franco (relator), Luís Carlos de Souza Lourenço e Sérgio Ribas. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

A Justiça do Direito Online

Donas de casa de baixa renda já podem se aposentar


 

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A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.

A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).

As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda(17).

Benefícios – A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.

Facultativa -A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.

Fonte: INSS

Locadora deve indenizar crianças por vídeo trocado

EXPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA

A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por danos morais no valor de R$ 4 mil. Miriã Felippe, mãe dos menores, relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual.

De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram estarrecidas com o conteúdo e o menor de quatro anos não parou de mencioná-lo durante semanas. A decisão que impõe a indenização foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Os desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 0019268-23.2005.8.19.0014

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2011

TJ/SC: Indenização para policial fardado que foi barrado em banco por portar arma

TJ/SC: Indenização para policial fardado que foi barrado em banco por portar arma: O policial rodoviário José Alípio Belo Figueroa será indenizado pelo Banco do Brasil S/A no valor de R$ 8 mil, por ser barrado em uma agência do município de Ascurra. O agente, mesmo fardado e na posse de sua carteira funcional, foi impedido pelo segurança de ir até os caixas, no interior do banco, já que estava com uma arma. Mesmo tendo concordado em deixar o revólver com o segurança, José teve que aguardar autorização de um responsável para entrar, além de esperar a chegada da polícia militar, chamada por um funcionário, para identificá-lo.



A instituição financeira, em contestação, alegou que agiu corretamente pois, além de não ser conhecido na região, tampouco correntista da agência, o autor ainda portava arma de fogo. Segundo testemunhas, entretanto, o agente passou por uma situação constrangedora, ao ter de conversar com o gerente através de uma porta de vidro com várias pessoas ao redor.



“Compulsando mais detidamente os autos, conclui-se que o gerente da agência financeira contrariou até mesmo as próprias instruções de segurança do Banco do Brasil, conforme pode-se observar do 'Livro de Instruções Codificadas', item l (éle): 'a porta somente poderá ser destravada, pela vigilância, para liberar o ingresso de policiais ou militares armados, fardados ou não, que apresentarem documento oficial que os identifique como tal'”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.



O magistrado concluiu que não se justifica o zelo exacerbado da agência, já que o policial estava fardado, identificado pela carteira funcional e pela viatura da Polícia Rodoviária Federal estacionada em frente ao banco. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Blumenau. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.032462-9)



TJ/SC: Escola recebe indenização após suspender aulas por obras de concessionária

TJ/SC: Escola recebe indenização após suspender aulas por obras de concessionária: A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma, para condenar Kolina Araranguaense Veículos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil, ao Colégio Dimensão Ltda. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos materiais, que devem ser apurados em liquidação de sentença.



A câmara manteve, no entanto, a negativa de reconhecer em favor da escola o direito de receber indenização por lucros cessantes, referentes a matrículas e mensalidades. Nos autos, o colégio afirmou que alugara um imóvel (sala térrea e terreno anexo) de propriedade da Kolina Veículos e, no dia 15 de dezembro de 2006, as partes assinaram um termo aditivo ao contrato, que autorizava a reforma do segundo andar do imóvel, ocupado pela empresa.



Porém, esta desconsiderou o contrato de locação e passou a demolir a antiga obra para construção de uma concessionária, o que obrigou o colégio a suspender as aulas devido ao estado físico das dependências da instituição. O colégio afirmou que os entulhos e materiais oriundos da demolição e da obra em construção prejudicaram o ano letivo de 2007, impossibilitando o início das aulas como programado.



A instituição de ensino afirmou, também, que perdeu alunos por conta das obras, e ainda teve de adquirir materiais de construção para a reforma da estrutura do colégio. Em sua defesa, a concessionária afirmou que o contrato de locação foi firmado com pessoa física, e não jurídica, além do que o colégio se encontrava inadimplente em relação ao aluguel. Inconformada com a decisão de 1º grau, a instituição de ensino apelou para o TJ. Sustentou que foi a única prejudicada com as obras e pediu a procedência do pedido.



“Embora não pudesse exigir da concessionária o cumprimento do contrato inadimplido, no que concerne às obras realizadas e à manutenção do funcionamento da escola, visto que não havia cumprido sua parte da obrigação, não poderia sofrer repulsa por parte da locadora”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Stanley da Silva Braga. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.044620-7).



TJ/SC: Condenada agricultora que recebeu vizinha a tiros por conta de desavença

TJ/SC: Condenada agricultora que recebeu vizinha a tiros por conta de desavença: Uma desavença entre agricultoras, residentes na comarca de Concórdia, terminou em disparos de revólver. O caso foi resolvido pela 2ª Câmara Criminal do TJ, que confirmou a pena de dois anos e quatro meses de reclusão imposta a Leandra Salete Motta, pelo crime de disparo de arma de fogo praticado contra a vizinha Neiva Fontanella Dalla Costa. A reprimenda foi substituída posteriormente por prestação pecunária e serviços à comunidade.



Segundo os autos, após receber uma ligação da acusada, com quem já tivera desentendimentos, a vítima, acompanhada de um empregado, foi até a propriedade onde ela residia buscar seu gado, que havia invadido o terreno. No entanto, a recepção não foi das melhores. "Se identifiquem, senão eu atiro e mato", disse Leandra, com uma arma em punho. Ao perceber que o funcionário estava com a vizinha, a ré passou a disparar contra os dois, que conseguiram fugir do local sem nenhum ferimento.



Inconformada com a decisão de 1º grau, a agricultora recorreu ao TJ, com pedido de absolvição por falta de provas para comprovar o delito. Acrescentou que soube de disparos efetuados por outro morador da propriedade. Por fim, disse não estar no local no momento dos fatos. A câmara entendeu que as declarações testemunhais em harmonia, aliadas às explicações desconexas da acusada, são suficientes para alicerçar a decisão.



“Diante dos depoimentos contraditórios, não restou suficientemente demonstrado o álibi apresentado pela acusada. Portanto, evidente que as duas cápsulas foram deflagradas pela acusada, conforme narrou a denúncia, de sorte que inviável o pleito absolutório”, destacou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito (Ap. Crim. n. 2011.008611-4).

Sistema Registral Brasileiro é mas lento, mas é seguro

Ver autoresPOR MARCELO GUIMARÃES RODRIGUES

Recentemente, a grande mídia noticiou com destaque que o governo dos EUA, através da Agência Federal de Financiamento Imobiliário (FHFA, na sigla em inglês), está processando dezessete bancos e instituições financeiras americanos, acusados de fraudes e manipulações que culminaram na crise de crédito do setor hipotecário americano (subprime), iniciada em 2007, disse a própria FHFA em comunicado.

Os processos envolvem instituições tradicionais e de grande porte como JPMorgan
Chase, Goldman Sachs, Bank of América e Deutsche Bank. De acordo com o jornal
americano ‘The New York Times’, a FHFA vai exigir o reembolso dos 30 bilhões de
dólares que o Fannie Mae e o Freddie Mac perderam em títulos de créditos
hipotecários. Trata-se de dois organismos semi-estatais de refinanciamento
hipotecário, salvos da falência pelas autoridades federais americanas em setembro de 2008, com dinheiro dos contribuintes. Esses dois bancos, sozinhos, são responsáveis por 90% de todo o crédito imobiliário acordado nos Estados Unidos.

As ações questionam o papel desempenhado pelos bancos na renegociação de
créditos hipotecários de alto risco, baseados em investimentos de devedores
artificialmente incrementados e inclusive falsificados, sob a forma de títulos da dívida
vendidos nos mercados.

Esses créditos, chamados subprime, provocaram a crise financeira que teve início em 2007 e seu auge, ao que consta, em 2008, quando o sistema como um todo entrou em colapso após o calote de milhares de devedores e a queda dos títulos. O evento resultou na bancarrota do banco de investimentos Lehman Brothers, no dia 15 de setembro de 2008.

Como sabido, um dos esportes preferidos do brasileiro é falar mal de suas coisas e
instituições. Incide com impressionante freqüência, mesmo entre as camadas tidas
como mais preparadas e cultas, um certo provincianismo atávico.

Muito ouvi, há mais tempo, para meu completo espanto, inclusive de alguns vetustos operadores do direito, que em comparação rasa e simplista questionavam até mesmo a necessidade da existência de cartórios no Brasil.

- Deveriam simplesmente acabar, diziam.

Buscavam comparação justamente com o ‘modelo’ estadudinense, tido como mais
eficiente que o nosso, na medida em que mais simples, rápido e menos oneroso.
Pois a questão central que o problema das hipotecas podres coloca é simplesmente a falta de um bom e seguro Sistema Registral naquele país.

Essa crise que, com maior ou menor intensidade, se tornou global, afetando até o hoje os mercados financeiros, ao menos teve o mérito de alertar os incautos sobre a fragilidade do mercado hipotecário do império do norte.

Nos EUA os registros são simples agências que recolhem as declarações que são
preenchidas em formulários na internet e sufragam os dados em seus sistemas, sem que haja uma prévia qualificação do título em seus vários aspectos.

Além disso, a fraude ali tem tido campo fértil, especialmente na aplicação do golpe
denominado identity theft mortgage, algo como subtração de identidade pessoal e
hipoteca, ou simplesmente roubo de casas, que por ter alcançado níveis alarmantes, exigiu a pronta atuação do FBI - Federal Bureau of Investigation, que cuidou de divulgar em seu site um alerta, fornecendo indicações de como o negócio funciona – e muito bem - naquele país, acautelando e informando os cidadãos norte-americanos. Os fraudadores se apresentam como possível compradores, ou como simples corretores imobiliários, perguntam sobre o imóvel, obtendo os dados pessoais dos proprietários.

Caberia anotar que os registros norte-americanos não são como os cartórios
brasileiros ou registros de imóveis que encontramos em várias partes do mundo. Os
cartórios brasileiros, plasmados pelo gênio de Nabuco de Araújo no século XIX,
resolveram historicamente o problema das fraudes como as que hoje ocorrem nos
EUA.

O Brasil adotou e aperfeiçoou o sistema do notariado latino, presente em cerca de 80 diferentes países, o que corresponde a 60% da população mundial. Há uma
preocupação maior com a segurança jurídica e uma gama enorme de questões –
germes de demandas futuras -, são resolvidas preventivamente. As vantagens são
enormes, em que pese pouco divulgadas. O custo com o Judiciário é sete vezes menor – em média, 0,5% do PIB -, contra 3,6% nos países que optaram pelo sistema anglosaxão (EUA, Grã-Bretanha e ex-colônias). Nestes últimos, cerca de 30% dos instrumentos notariais são objeto de procedimentos judiciais, contra apenas 0,05% nos países do notariado latino. Segundo a ONU, a salvação do Haiti está em disciplinar o registro imobiliário – até hoje inexistente - e o modelo brasileiro foi escolhido a fim de ser implantado naquele país que, por razões históricas, e não por coincidência, permanece em construção. Não é à toa que justamente a China, país-continente onde aparentemente não há ingênuos, iminente superpotência, está desenvolvendo estudos de forma a adotar o mesmo sistema que o nosso.

Afinal, cabe indagar se toda burocracia é, por si só, ruim?

No caso brasileiro, se por um lado ainda há no que avançar com a adoção do registro eletrônico (e-folium) e uma lei federal que discipline um cadastro municipal
obrigatório de imóveis rurais e urbanos, permitindo a necessária interconexão com o álbum imobiliário, por outro, dispomos da burocracia saneadora do mercado
imobiliário que adota o sistema da segurança preventiva e ela atende pelo nome de
Registros de Imóveis e Notários.

MARCELO GUIMARÃES RODRIGUES é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ctrl-c Ctrl-v do Consultor Jurídico

Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes

DECISÃO

O tráfico de entorpecentes realizado próximo a escolas basta para a incidência do aumento de pena previsto na Lei Antidrogas. A decisão, da Sexta Turma, manteve condenação a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, mais multa, aplicada a um traficante.
O réu foi preso em flagrante com 11 porções, totalizando 34 gramas de cocaína. Ele alegou que a droga se destinava ao próprio uso. O dinheiro em seu poder seria para o consumo de cerveja. Porém, a Justiça afirmou a inconsistência da defesa, porque seria incompatível com sua renda mensal e a necessidade de sustento da companheira e filha.
Para a defesa, ele deveria ser beneficiado com a diminuição de pena por se tratar de agente primário e de bons antecedentes, sem envolvimento com organização criminosa nem dedicação ao crime.
Além disso, a causa de aumento de pena pelo local de prática do tráfico exigiria a demonstração de seu relacionamento com os frequentadores da escola. Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às escolas, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.
Atividade habitual
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual, dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de diminuição de pena.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fazia algumas semanas que o condenado atuava no local e ele trazia dinheiro resultante da venda de cocaína, o que demonstraria sua intenção de traficância habitual e permanente.
Quanto ao aumento da pena pela proximidade das escolas, a ministra também ratificou o entendimento do TJSP. O fato de o crime ter sido praticado em horário e local de trânsito de alunos de dois estabelecimentos de ensino atrai a incidência da regra.
Com base na jurisprudência do STJ, a relatora afirmou que “a constatação de que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Lei municipal não pode reservar vagas em concursos

VÍCIO DE INICIATIVA

Lei municipal não pode reservar vagas em concursos públicos para aposentados. Essa foi a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar inconstitucional a lei de Cachoeira do Sul, que determinava a reserva de 10% das vagas para os aposentados. A competência para esse tipo de determinação, de acordo com os desembargadores, é exclusiva do chefe do Executivo.

O prefeito de Cachoeira do Sul ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a retirada do ordenamento jurídico da Lei Municipal 3.294/2001, que dispõe sobre a garantia de vagas para aposentados, por afronta do disposto nos artigos 8º, caput, 10 e 60, II, alínea b, e 82, VII, todos da Constituição Estadual.

Segundo ele, a lei tem vício de origem uma vez que trata de matéria cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo, em afronta ao regime de separação e independência dos poderes.

Para o relator da ação, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, ao instituir a obrigatoriedade de constar em editais de concursos públicos, na área da educação, cláusula assegurando e limitando em 10% das vagas totais existentes, para aposentados, o Poder Legislativo do Município de Cachoeira editou norma sobre matéria estranha à sua iniciativa legislativa. Ou seja, sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos, cuja disciplina é de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, observou o relator.

Mesmo que se considerasse o texto legal atacado como lei meramente autorizativa (o que não é), de acordo com o relator, a análise de seus dispositivos deixa evidente que houve limitação indevida, pelo Legislativo, à atuação do Executivo, determinando condutas e fixando limitações ao agir de órgãos deste Poder.

Com isso, conforme a decisão unânime do Órgão Especial, é evidente a inconstitucionalidade da norma impugnada, a qual dispõe sobre condutas administrativas próprias do Poder Executivo, matéria reservada à iniciativa do prefeito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

ADI 70043447929

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011

Critérios para novos taxistas não atingem autônomos

REGRAS OBJETIVAS

A decisão que obriga o município do Rio a definir critérios objetivos para concessões, permissões e autorizações de novos taxistas, e impede a transferência das já existentes, não atinge os taxistas autônomos nem os motoristas auxiliares que já estão no exercício da atividade atualmente. O entendimento é do juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Segundo ele, a Constituição exige que o município crie critérios objetivos e os aplique na seleção dos novos taxistas e motoristas auxiliares para garantir a qualidade do serviço prestado à população carioca. No entanto, ele explica que esses critérios atingem apenas situações futuras, ou seja, aquelas pessoas que pretendem ingressar no mercado.

“Não pode o Poder Judiciário substituir o administrador na escolha dos critérios a serem aplicados. Cabe à prefeitura do Rio de Janeiro estabelecer os critérios objetivos e dar publicidade. A eficiência ou não destes critérios, bem como a existência ou não de outros critérios melhores, não será objeto de decisão neste processo”, completou.

Ele também destacou que a decisão apenas proíbe que o administrador escolha novos taxistas e motoristas auxiliares com base unicamente na sua vontade, sem respeitar o principio da impessoalidade.

“Assim, o Município pode continuar regularizando a situação daqueles que já estão atuando no mercado, mas só pode admitir novos taxistas autônomos e motoristas auxiliares se estabelecer critérios objetivos para a escolha. Não é caso de liquidar esta sentença para definir qual o melhor critério”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0021195-53.2011.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2011

Correio Forense - Acusado de portar arma desmontada deve prestar serviço à comunidade - Direito Penal

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou J.W.B. a prestar serviço à comunidade, por portar espingarda desmontada no município de Batatais.

Em maio de 2008, ele foi denunciado por infração ao artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, por transportar, no interior do veículo que conduzia, uma espingarda calibre 28, desmontada, e munição. Processado pela 1ª vara judicial de Batatais, foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no menor valor legal, em regime aberto, sendo a pena substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.

Inconformado, o réu apelou, sob alegação de que trata-se de fato atípico, uma vez que a arma estava desmontada e desmuniciada no porta malas do automóvel. No entanto, o desembargador Almeida Toledo negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada.

Do julgamento participaram também os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci.

Fonte: TJSP