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segunda-feira, 20 de julho de 2009

Senado aprova projeto sobre paternidade presumida

Depois de votar o substitutivo sobre nova lei de adoção, o Senado também aprovou na noite de quarta-feira (15/7) projeto de lei da Câmara (PLC 53/07) que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Os projetos seguem para sanção presidencial.

A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. Atualmente, a Justiça brasileira já tem reconhecido a presunção de paternidade nesses casos.

O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).

O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92) estabelecendo que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade". Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Para Marco Maciel, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância com tal princípio.

Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra".

De acordo com a justificação de Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores. O projeto também revoga a Lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.

Os precedentes
A paternidade presumida já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça desde 2004. Existe até uma súmula sobre o tema, a 301, publicada em novembro daquele ano.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Com base no voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso concreto, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos — aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 13.536-1).

Em outro caso, o ministro Bueno de Souza levou em conta o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a fazer o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirma em seu voto (REsp 55.958).

A 3ª Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 25.626-1).

Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas turmas da 2ª Seção, especializada em Direito Privado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Senado aprova projeto que aumenta pena por estupro

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16/7), o projeto de lei que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal que tratam de crimes sexuais. A proposta, de autoria da CPMI da Exploração Sexual, altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no Código Penal em relação ao estupro simples e ao estupro de vulnerável. A matéria segue agora para sanção do presidente da República.

Pela mudança aprovada, a pena para o crime de estupro foi agravada. Se o ato resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos a pena de reclusão é de 8 a 12 anos. Se a vítima morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.

A proposta também cria um novo tipo penal: o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato. A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para a faixa de 12 a 30 anos.

Com o argumento de que a proteção da liberdade sexual e a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, os parlamentares decidiram transformar a Ação Penal em Ação Penal Pública.

Após modificar a denominação da parte do Código Penal que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta fez uma revisão na definição dos crimes ali listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.

O texto aprovado pelo Plenário do Senado é uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado.

Caso de divórcio
A primeira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência de separação prévia para o divórcio também aconteceu nesta quinta-feira (16/7). Atualmente, para entrar com processo de divórcio, a pessoa interessada precisa provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. Com informações da Agência Senado.

PGR questiona lei que regulamenta profissão de músico

A Procuradoria-Geral da República entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico. A PGR afirma que as regras não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.

A procuradora-geral Deborah Duprat, que propôs a ação, tomou como base o entendimento do Supremo ao anular a obrigatoriedade do diploma de jornalista. O STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”.

Duprat questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta profissão. “Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade”, diz. “Na pior das hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis”, completa. Para ela, não cabe “ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.

A ação contesta 22 artigos da lei, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. De acordo com o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes. Já o artigo 16 da lei determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista..

Duprat afirma, na ação proposta no STF, que um dos campos mais relevantes da liberdade de expressão é o das manifestações artísticas, inclusive a música. Ela entende que a liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à Ordem dos Músicos do Brasil. “Da mesma maneira, é indiscutível a ofensa à liberdade de expressão consubstanciada na atribuição a orgão estatal do poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do exercício de sua atividade artística”, afirma.

Para a procuradora, alguns dispositivos da lei “criam inadmissíveis embaraços aos músicos profissionais — sobretudo para os mais pobres, sem formação musical formal, e que muitas vezes não dispõem dos recursos para pagar sua anuidade — dificultando o exercício a sua profissão e cerceando o seu direito à livre expressão artística”, além de privar “toda a sociedade do acesso à obra destes artistas”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Adotados poderão saber dados dos pais biológicos

O substitutivo do Projeto de Lei 314/04, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que institui uma nova Lei Nacional de Adoção segue agora para sanção presidencial. O substitutivo foi aprovado, na quarta-feira (15/7), pelo Plenário do Senado. A proposta prevê mudanças nas regras de adoção. Uma delas é a possibilidade de filhos adotivos conhecerem informações sobre seus pais biológicos. A permissão vale para depois que o adolescente completar 18 anos. Com essa idade, ele poderá ter acesso completo ao seu processo de adoção.

O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.

É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.

A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

A adoção internacional será possível somente em última hipótese. A preferência é dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.

A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do Plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a medida fortalece os mecanismos para que a família da criança tenha o poder do contraditório, ou seja, "opinar e buscar solução que garanta a permanência no seio familiar e não necessariamente com os pais biológicos".

Ele acrescenta que o texto incorpora o estímulo à adoção legal, isto é, devidamente registrada e com todas as garantias judiciais. O objetivo é evitar a chamada "adoção à brasileira", que dispensa os procedimentos legais e acaba por trazer insegurança à criança e, também, aos pais adotivos, ressalta Mercadante.

Uma das preocupações do senador foi a de incluir no texto formas de ampliar o horizonte dos adotantes e "amenizar os mitos e a desinformação" que ainda dificultam a adoção e fazem com que muitos permaneçam em abrigos até a maioridade, perdendo a chance de um futuro em família. Mercadante procurou aprimorar o texto da Câmara para estimular ainda mais a adoção de crianças e adolescentes preteridos: as adoções inter-raciais, de crianças maiores ou daquelas com deficiências físicas ou problemas de saúde.

Mercadante ressalta ainda que ouviu diversos setores e entidades envolvidos no tema, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Grupo de Apoio à Adoção (GAA) e órgãos do governo federal.

De acordo com o senador paulista, a nova lei "desburocratiza o processo, garante proteção integral à criança e ao adolescente e mostra que existem possibilidades de horizontes diferentes de adoção".

Com informações da Agência Senado