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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

2009. Um ano para marcar a Justiça brasileira

Em 2007 e 2008 muitas novidades nos foram apresentadas no mundo jurídico: lei Maria da Penha, súmulas vinculantes, lei de alimentos para as gestantes, lei de interrogatório virtual e outras.

Em 2009 haveremos de conviver com estas novidades e sedimentar as leis mais antigas (2006 e 2007).

Já de início os juristas hão de se adaptar as novas regras da ortografia portuguesa, já que vivem da escrita na elaboração de seus arrazoados. O instrumento do jurista é a redação. Seus argumentos verbais são mitigados a uma ou outra audiência ou em mais raros casos na sustentação perante tribunais. Mas a grande arte é aquela aposta nas petições, memoriais e demais documentos elaborados obedecendo-se um escorreito linguajar escrito. E assim sendo em 2009 nossos escritórios e gabinetes contarão com aqueles pequenos manuais do Novo Acordo Ortográfico para darmos conta da preservação da boa escrita.

E as leis se avolumam. Não me lembro de o legislador atender a tantos anseios da sociedade que reclamava uma nova legislação e esta prontamente veio editada. No caso Maria da Penha demorou um pouco, mas veio bem estruturada e privilegiou muito as mulheres vítimas de violências de qualquer ordem. Tempos passados algumas leis nasciam e o povo não dava o devido crédito e a lei já nascia “morta” e “não vingava”. Caso contrário aconteceu com a Lei Maria da Penha que teve ampla repercussão na mídia e os tribunais se adaptaram a ela de forma esplendorosa. É comum ver homens conversando e alertando-se mutuamente para “não caírem na Maria da Penha”. Dizem alguns: “a Maria da Penha manda mesmo para a cadeia”. Este fato é a lei na boca do povo; é a lei que efetivamente está em vigor e a sociedade a respeita.

A nova lei de interrogatórios virtuais, que a meu particular sentimento não é salutar inovação pois retira parte do princípio da ampla defesa ao passo de não coloca as presenças físicas de julgador, parte e defensores /acusadores num mesmo recinto. Ainda sim é muito louvada pelos mais ousados. Entendo, como advogado que estudou com professores da “velha guarda”, que os atos processuais devem se dar na presença física de todos os envolvidos e a falta de oportunidade de um juiz verificar os semblantes de cada um, as mudanças de fisionomia e suores do réu, deixa com que o julgamento seja frio e técnico demais. Retira a ‘poesia’ do julgamento.

Mas de fato facilita a vida de muitos ao passo que evita o transporte de presos perigosos e evita-se aquelas fugas (ainda que raras) quando os presos estão sendo transportados para as audiências. Evita-se um pouco a humilhação de chegar algemado e escoltado num fórum abarrotado de espectadores da tragédia do réu.

Quando o legislador instituiu através de leis próprias e no Código Civil os alimentos (pensão alimentícia) não atentou para as dificuldades por que passam as grávidas. E a lei dos “alimentos gravídicos” muito contribuirá para sanar esta omissão. Como já tive a oportunidade de comentar aqui nesta coluna, vai ser complicado para um juiz, mesmo antes de nascer a criança, definir a paternidade. Um magistrado deve ter uma certeza gigantesca para definir quem deve dar os alimentos gravídicos. É uma boa lei, mas na prática, somente neste ano de 2009 poderemos ‘testar’ a nova lei e verificar se sua aplicação será eficaz.

Quando o legislador ordinário (congresso nacional) falhou e não editou as leis pelas quais o povo brasileiro tanto queria, veio o legislador extraordinário (Supremo Tribunal Federal) e supriu a omissão. O Superior Tribuna de Justiça também fazendo uso de um expediente parecido julga rapidamente aqueles chamados recursos repetidos.

Neste sentido as súmulas vinculantes que aparentemente o numero de apenas 13 apresentar-se pouco, foram as mais importantes inovações que tivemos, basta ver a “súmula do nepotismo” e a “súmula das algemas”. Estas duas fizeram o país repensar suas atitudes e todos os âmbitos governamentais com demissões de todos os parentes e cabides de emprego até então existentes.

As polícias estão cautelosas no uso das algemas e a todo instante tem de justificar eventual uso sob pena de severas punições aos agentes públicos que fizerem uso indiscriminado das algemas.

O Conselho Nacional de Justiça lançou este ano um projeto denominado “Começar de Novo” onde vemos nos informes publicitários o objetivo de reintegrar na sociedade aquele condenado que cumpriu sua pena. É mais umas das inovações impactantes para a sociedade.

Em 2009 estas novidades no mundo jurídico deverão ser sedimentadas, aplicadas, testadas e colocadas a prova. A comunidade jurídica anseia por estas inovações e não faltarão os entusiastas para a todo o instante debater e aplicar estas legislações. Caberá a todos criticar, apresentar alternativas e de uma forma e de outra adaptar a estas novas realidades.

Bom 2009 para todos nós!

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