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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Direito de Família

Dívida de pensão pode ser protestada em cartório

Por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pensões alimentícias não pagas também poderão ser levadas a um cartório de protestos de títulos e documentos que notificará o inadimplente. Se não quitar o débito em 72 horas, o devedor passa a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários e juros sobre o valor devido.

A medida promete, segundo o presidente do TJ, desembargador Jones Figueirêdo, garantir os direitos dos beneficiários de pensões alimentícias, coagindo devedores a pagaram seus débitos e dando maior celeridade aos processos que correm nas varas de família de Pernambuco.

Para registrar em cartório a dívida, o credor terá de requerer uma certidão judicial na vara da família onde tramita a ação de alimentos. O documento traz o número do processo, valor da dívida e o prazo para o devedor recorrer judicialmente.

O presidente do tribunal ressaltou que a medida, formalizada através do Provimento 3/2008, do Conselho da Magistratura do TJ-PE, pode ser aplicada em qualquer estado brasileiro. Ele ressaltou que a decisão judicial sobre ação de alimentos também é considerada um título. Assim, pode ser levada a protesto como meio coercitivo ao cumprimento da prestação de alimentos.

Ainda segundo o desembargador, a iniciativa vai atenuar a demanda judicial sobre inadimplência de pensões alimentícias nas 12 varas da família do Fórum do Recife, podendo, abreviar o cumprimento das decisões judiciais.

A medida é inédita e foi preliminarmente comentada por Figueiredo, em recente encontro no Instituto Brasileiro de Família, na cidade de São Paulo, onde recebeu aprovação unânime dos membros daquela entidade.

Língua de sogra

Mulher é condenada por acusar genro de trair sua filha

Uma sogra terá de pagar R$ 2.075,00 ao genro por acusá-lo, indevidamente, de trair a filha dela. Para a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a acusação injusta de adultério ofende a honra e dá motivo para indenização por danos morais.

O técnico de mecânica da cidade de Santos Dumont (MG) separou-se em 1999 de sua primeira mulher, com quem teve um filho. Dois anos depois, começou um relacionamento com outra mulher. A guarda do filho ficou com o técnico depois que a mãe mudou-se para o exterior. A ex-sogra fez um acordo com o técnico para que pudesse visitar a criança nos finais de semana.

Em abril de 2003, a criança não quis acompanhar a avó e a tia em uma visita de final de semana. Elas acionaram a Polícia Militar e acusaram o técnico de manipular a criança e de adultério. As duas ainda disseram que a atual mulher era amante dele quando era casado com a primeira mulher.

O casal ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que a honra foi denegrida. Na primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator do recurso no TJ mineiro, considerou que as provas revelam que a sogra “agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal”.

O desembargador ressaltou ainda que o adultério configuraria, na época dos fatos, crime previsto no Código Penal, o que torna a acusação uma calúnia. Por isso, a indenização é devida.

Nova súmula

Maior de idade só deixa de receber pensão com decisão

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, acabar o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, o fim da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o seu próprio sustento.

De modo geral, os responsáveis solicitam, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o pedido é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, juízes entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.

Os ministros da 2ª Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Recurso Especial 442.502. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18 anos, pediu o ingresso na causa na condição de litisconsorte.

Os juízes entenderam, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é do alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.

O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do benefício ao filho já maior de idade. O argumento foi o de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.

O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

 

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER

1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.

 

2- ADVOGADO come.

Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso.

 

3- ADVOGADO pode ter família.

Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...

 

4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro.

Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não?Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?


5- Ler, estudar é trabalho.

E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.

 

6- Não é possível examinar processos pelo telefone. Precisa comentar?

 

7- De uma vez por todas, vale reforçar:

ADVOGADO não é vidente, não joga tarôt e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quer um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

 

8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, ajuizar ação de alimento, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador do Estado,engenheiro sempre ofende, ok?

 

9- Não existe apenas um arrazoadozinho qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável.

 

10- Quanto ao uso do celular:

celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.

Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

 

11- Antes da consulta:

por favor, marque hora. Se vc pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem ..... ). A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?

 

12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.

 

13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

 

14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente.

Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.

ATENÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

 

15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.

 

16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais na processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado "O barato sai caro"!!!!.

 

17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...