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quinta-feira, 27 de março de 2008

UFANIA AO ATIRADOR


O Esporte do tiro, em todas as suas variantes (com arco, esportivo, caça, etc.) é uma forma de se divertir numa atividade sadia e que desperta várias evoluções na vida pessoal.


É este o tema que quero abordar aqui de forma simples, mas a dar início a um salutar debate.
Noto que o tiro, por suas características, faz com que algumas habilidades pessoais surjam ou que as já existentes sejam mais trabalhadas.



Vejamos:



O tiro necessita de armas milimetricamente ‘afinadas’ ou seja, miras calibradas, partes móveis bem encaixadas, limpeza impecável! Uma boa mira ou ‘visada’ somente é efetuada depois de muitos exercícios de postura e respiração. Para os praticantes de IPSC onde o atirador se movimenta atirando estas ‘visadas’ são ainda mais dificultosas. Ainda falando em miras e visadas, os atiradores de calibres pesados tem um ponto desconfortável para administrar que são os recuos de suas armas, devendo sempre estar atentos a tal fator. Os caçadores sempre fazendo suas visadas em situações de alta circulação de adrenalina ou em posições extremamente incômodas. Os atiradores com arco sempre fazendo seus cálculos mentais sobre o curso hiperbólico da seta. Os atiradores de elite e franco-atiradores conjugando seus esforços com o spotter. E por aí afora.



A recarga é um verdadeiro exercício de alquimia obrigando o atirador / recarregador a ter noções quantitativas e qualitativas de toda ordem associadas a vários outros fatores. Explico: uma determinada quantidade de pólvora que o recarregador pretende alterar para mais ou para menos, sempre deverá ter em mente os seguintes fatores e fazer a mais perfeita conjugação entre eles: ponta a ser utilizada, espoleta, qualidade dos estojos, arma que vai ser utilizada, tamanho do cano, alvo que vá fazer uso, etc, etc, etc...



Todos estes pontos acima citados são efetuados em medidas de peso, comprimento, altura, força, pressão, nas casas centesimais ou milimesimais de cada unidade a ser aquilatada.
A precisão é extremada!



Tudo isto a fazer desenvolver no atirador rigorismo e aferição em tudo o que vai operar na sua vida pessoal e profissional. É como eu dizia no início: o esporte modificando e criando no profissional e na pessoa, características que tendem a uma perfeição também milimétrica.
Os atiradores se tornam pessoas rigorosas consigo mesmo, criteriosas nos seus afazeres, zelosas nos seus objetos.



É comum que eu visite as residências de amigos meus atiradores e verificando seus escritórios noto um esmero exagerado na arrumação e colocação das coisas sobre as mesas nos armários. Um requinte de organização que nos leva àquelas medidas milimétricas com que efetuam os ajustes em suas armas.



Seus carros são limpos com o cuidado com que se limpa uma arma. Seus projetos desenhados na ponta de esquadros e paquímetros digitais. Seus negócios obedecem uma linha tão rigorosa quanto às miras efetuadas na pratica do esporte.



Sua mente desenvolve capacidades de argumentação, lógica, ética, moral, e de raciocínio em geral conjugando fatores e conhecimentos de todas as esferas do saber adquirido, tal qual efetua as operações de recarga.



Sua convivência social se dá na mesma proporção íntima da relação entre atirador e spotter.
Um atirador é uma pessoa da qual deve-se ter um grande respeito pelo seu saber e sua forma de agir, eis que age sempre antecedendo seu pensamento ao ato a ser praticado. Ou seja, um atirador quando vai proceder a qualquer trabalho, quando vai emitir uma opinião sempre analisa, aquilata, pesa e sobrepesa antes de efetivamente agir e falar.



Geralmente todo atirador é excelente na cozinha. Sim! Verifique que na composição e elaboração de cargas e recargas é exigido dele muito mais que a fritura de um ovo. Em churrascos que vou, os atiradores e especialmente os dedicados à caça são os primeiros a cortar e temperar a carne. Tenho um grande amigo, atirador com arco que é exímio gourmet com a cozinha chamada de ‘pratos finos’, seu convite para jantar é uma alegria para os comensais.



O atirador deve sempre obedecer às regras de uma determinada arma, utilização de pólvoras, pontas etc. assim sendo sempre está atrelado a normativos que determinam o limite de seu agir. Neste contexto surge no atirador uma pessoa obediente ás regras legais (jurídicas) e ás demais regras sociais (morais, religiosas, culturais). Obediente a tais mandamentos sempre é cidadão cumpridor de seus deveres e obrigações.



E agora a mais importante característica que verifico na maioria arrasadora de todos os atiradores: o bom humor.



Depois de saber o efetivo resultado de um tiro, especialmente os caçadores que já viram caças decepadas e os praticantes de silhueta metálica que já furaram os alvos que geralmente são de aço, os atiradores descobrem o potencial mortífero de uma arma. Com isto jamais são incapazes de sequer imaginar fazer uso das mesmas contra seus semelhantes senão em ocasiões de extremada necessidade. O uso de uma arma nas mãos de um atirador contra uma pessoa somente se dá depois que todos os outros meios já foram tentados e não obtiveram sucesso. Não raro quando fazem uso não o executam de maneira mortal, mas apenas paliativa à situação.
Assim sendo vêem a efemeridade de uma vida. Com isto tornam-se pessoas alegres, divertidas que estão sempre a aproveitar este dom maravilhoso que é viver.



Todo atirador é um ‘piadista’. Todo atirador é bom em sátiras. Sempre rodeado de amigos faz a alegria crescer à sua volta. Todo atirador é bom companheiro para as noitadas. É bom na cozinha como já disse. E na cozinha bem elaborada que se ganha os amigos.



Ufano aqui neste texto o atirador para demonstrar que este cidadão desenvolve suas características de forma ímpar. O esporte constrói uma personalidade desejada no convívio social. Não quero dizer que outros esportes não levem às mesmas benéficas conseqüências pessoais. Digo sim que o tiro é uma forma de vida instrutiva e criativa.



Estou a vangloriar esta categoria esportiva eis que vejo alguns cidadãos que ao que me parece tem receio de anunciar que praticam este desporto. Tenham orgulho desta recreação, desta atividade que somente benefício traz. Não seja, caro amigo, preconceituoso consigo mesmo. Pratique a ufania ao atirador.

terça-feira, 25 de março de 2008

Se já está no SPC não tem direito à dano moral por nova inclusão!

Consumidor que já tem nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito não tem direito a indenização caso seja colocado novamente na lista, sem a prévia comunicação determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o recurso de um consumidor de Porto Alegre já inscrito no cadastro de restrição ao crédito que pediu indenização por danos morais em decorrência de uma nova inscrição.

O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, destacou que a Orientação Jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de comunicação prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do CDC gera lesão indenizável. Diz este parágrafo: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor...”

Isso porque, mesmo que a inadimplência do devedor seja verdadeira, ele tem o direito legal de ser comunicado para ter a oportunidade de esclarecer possível equívoco ou pagar a dívida. A responsabilidade pela comunicação é exclusivamente do banco de dados ou entidade cadastral. No entanto, o caso julgado é singular e abre uma nova interpretação para a lei.

De acordo com o ministro, o consumidor não pediu o cancelamento da inscrição indevida, mas apenas a reparação financeira por danos morais. A irregularidade realmente ocorreu porque não houve comunicação prévia. Mas o consumidor já tinha outras duas anotações por emissão de cheque sem fundo, não questionou a existência da dívida, nem comprovou sua quitação.

O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo o qual o dever de indenizar não decorre apenas da simples conduta ilícita praticado pela ré. É preciso averiguar, em cada caso, a existência de dano efetivo. O tribunal estadual entendeu que, no caso julgado, não se pode admitir que a inscrição do nome do consumidor pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre tenha causado dor, vexame, sofrimento ou humilhação porque ele já estava inscrito.

Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, diante dessas circunstâncias excepcionais, não há como indenizar o consumidor por ofensa moral considerando apenas a falta de notificação. A 4ª Turma, por unanimidade, não conheceu do Recurso Especial e julgou improcedente a ação de indenização.

O juiz Richard Fernandes de Pará de Minas tem entendimento firmado em sentido oposto anunciado que “se um corpo já se encontra coberto de chagas ninguém tem o direito de colocar mais uma ferida nele”. Isto para informar que mesmo estando uma pessoa negativada junto aos órgãos de proteção do crédito não justifica o assentamento de uma restrição indevida. Segundo o juiz as restrições indevidas devem ser indenizadas, mesmo estando a pessoa com outras restrições corretamente assentadas.

segunda-feira, 24 de março de 2008

juridiquês

Visando à democratização do Direito, foi elaborado um vocabulário de expressões jurídicas traduzidas para a linguagem popular, que circula na internet, com contribuições sem autoria identificada.

Segue o dicionário:
Assistência --> Então, brother, é nóis.
Assistência judiciária --> O pouco com Deus é muito, o muito sem Deus é nada.
Autotutela --> Vou dar uma só, só pra ficar esperto.
Chamamento ao processo --> O maluco ali também deve.
Co-autoria --> É nóis na fita, mano.
Comoriência --> Um pipoco pra dois.
Condução coercitiva --> Não tem pinote.
Contradita--> O cara é café com leite.
Crime tentado --> Ah, nem deu. Deixa pra próxima.
Crimes contra a honra --> Forgô um caminhão. ou; Tá tirando a favela?
De cujus --> Presunto.
Deserção --> Deixa quieto.
Despachar com o juiz --> Troca idéia com o maluco lá e vê se ele adianta o nosso lado.
Despejo coercitivo --> Sai fincado.
Dignidade da pessoa humana --> Nóis é pobre mas é limpinho.
Direito de apelar em liberdade --> Só se for agora. Fui!
Embriaguez voluntária --> Não agüenta, bebe leite.
Esbulho --> Cheguei chegando e tá tomado.
Estelionato --> Malandro é malandro, e mané é mané.
Execução de alimentos --> Quem não chora não mama.
Falso testemunho --> Fala sério!
Falta de ética --> Essas coisas enfraquecem a amizade.
Honorários advocatícios --> Cada um com os seus problemas.
Ilegitimidade de parte --> Dá linha na pipa, mano.
Inimputabilidade --> O cara é vinte e seis.
Interdito proibitório --> Nem vem que não tem.
Inversão do ônus da prova --> É tudo contigo mesmo, mermão…Vai que é tua, Taffarel.
Investigação de paternidade --> Toma que o filho é teu.
Jurisdição contenciosa --> É muita treta.
Legítima defesa --> Folgou, levou.
Legitima defesa de terceiro --> Folgou com o mano, leva na orelha.
Legítima defesa putativa --> Ih, foi mal.
Litigância de má-fé --> O mal do urubu é pensar que o boi tá morto.
Litisconsórcio passivo --> Passarinho que voa junto com morcego acorda de ponta-cabeça.
Morosidade da justiça --> O barato é louco, mas o processo é lento.
Nomeação à autoria --> Vou cagüetar todo mundo.
Nunciação de obra nova --> Cê tá zoando meu barato aqui, doido.
Obediência hierárquica --> Eu não tenho nada a ver. O tiozinho que mandou fazer essa parada aqui, ó.
Ônus da prova --> Palavra de homem num faz curva.
Oposição --> Sai quicando que o barato é meu.
Pacta sunt servanda --> Quem tem cú pequeno num faz contrato com pau grande.
Posse mansa e pacífica --> Na bola de meia.
Preparo --> Então… deixa uma merrequinha aí.
Prescrição, decadência, preclusão e perempção --> Camarão que dorme a onda leva.
Princípio da ampla defesa --> Aí, mano, aqui tem pra trocá.
Princípio da ação --> Vamo, vamo, vamo!
Princípio da boa-fé ou lealdade processual --> Se vier na crocodilagem, vai levar pipoco.
Princípio da economia processual --> Tem que ser ligeiro. Não embaça, doido.
Princípio da formalidade dos atos processuais --> Aí, vai reto, senão zoa o bagulho.
Princípio da fungibilidade --> Só tem tu, vai tu mesmo.
Princípio da indisponibilidade --> Ah! Agora já era.
Princípio da iniciativa das partes --> Faz a tua que eu faço a minha.
Princípio da insignificância --> Grande bosta.
Princípio da inércia jurisdicional --> Na boa, brother, num posso fazer nada.
Princípio da isonomia --> Aqui é todo mundo na humildade.
Princípio da legalidade --> Não adianta caçar assunto.
Princípio da moralidade --> Aí, mano, sem patifaria.
Princípio da motivação das decisões judiciais --> Vai falando que eu tô ouvindo.
Princípio da oralidade --> Dá a letra aí, maluco.
Princípio da persuasão racional do juiz --> Tô ligado.
Princípio da publicidade --> Põe na banca aí, maluco. Sem muquiá a parada.
Princípio da pas de nullité sans grief --> Cê faz a parada errada e quer pagar de gatinho?
Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado --> Nóis é nóis, e o resto é bosta.
Princípio do contraditório --> Agora é eu.
Princípio do duplo grau de jurisdição --> Vai pensando que tá bão.
Processo de conhecimento -> Vamo ver essa parada certinho.
Rebus sic stantibus --> O barato virô.
Reconvenção --> Cê é louco, mano. A culpa é tua e não minha.
Recurso adesivo --> Eu vou no vácuo.
Reincidência --> Porra, meu, de novo?
Representação na ação penal pública condicionada --> Adianta o lado aí.
Res nullius --> Achado não é roubado.
Revisão criminal --> Num falei que num fui eu?
Sigilo profissional --> Na miúda, só entre a gente.
Substabelecimento --> Aí, passa a bronca pra outro maluco.
Sucessão --> O que é seu tá guardado.
Sucumbência --> A casa caiu.
Trânsito em julgado --> Já elvis. Vai chorar na cama que é lugar quente.
Usucapião --> Tá dominado, tá tudo dominado.

Alerta as aposentados

Mais de 300 mil aposentados ainda podem requerer a revisão dos benefícios concedidos pela Previdência Social entre 1994 e 1997, de acordo com o Ministério da Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconhece a dívida - que pode resultar em correção de até 39,67%, relativa ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - e basta que os beneficiários entrem na Justiça para obter o aumento.
A revisão foi autorizada pela Medida Provisória 201, de 2004, convertida na Lei 10.999, do mesmo ano. O INSS promoveu uma campanha de negociação direta do pagamento, que já foi encerrada.

Entretanto, ainda é possível acionar os Juizados Especiais Federais dos estados para ter direito à revisão. Segundo o Ministério da Previdência, quase 380 mil benefícios, dos 2,6 milhões que têm direito à revisão, ainda não foram recalculados.

Segundo advogados especializados em Previdência, é preciso ter pressa. Isso porque o prazo legal para recalcular o benefício termina em novembro de 2008. Embora existam ações judiciais em curso para prorrogar esse prazo, a recomendação dos especialistas é correr para evitar problemas. E, como o governo desistiu de recorrer, basta entrar com o pedido para ganhar.

"Vale a pena. Ir atrás é indispensável", diz o advogado Wagner Balera, especialista em previdência e professor da PUC-SP.

Conforme especialistas em previdência, a reposição é uma forma de os aposentados reduzirem a diferença entre o valor em salários mínimos de seus benefícios na época da concessão e atualmente. Isso porque, nos últimos anos, as aposentadorias e pensões vêm perdendo valor em relação ao mínimo.

Cinco anos

A lei estabelece que o INSS responde somente pelos últimos cinco anos. Por isso, na hora de calcular a indenização, a Justiça vai aplicar o percentual de correção nos últimos 60 benefícios. Além disso, o benefício será corrigido.

Quem fez acordo diretamente com a Receita teve de parcelar o recebimento dos valores em até oito anos. Nos juizados especiais os valores equivalentes a até 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil, considerado o mínimo de R$ 415) são pagos à vista, enquanto os superiores a esse teto são pagos por meio de precatórios.

Caso a sentença saia até julho de 2008, esses precatórios serão pagos em 2009. As decisões do segundo semestre ficam para 2010.

Por isso se o valor não for muito superior a 60 salários mínimos, o conselho dado aos aposentados é desistir da diferença para receber à vista.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, a maioria das indenizações pagas a aposentados e pensionistas do INSS por conta da correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo fica em torno de R$ 10 mil.

ORTN e OTN

Entretanto, existe um outro caso tramitando na Justiça, relativo às aposentadorias concedidas entre junho de 1977 e outubro de 1988, que se refere às perdas nos benefícios acarretadas pelas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e da Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).

Segundo o Ministério da Previdência, esta dívida não é reconhecida oficialmente pelo governo. Mas na maioria desses casos o INSS deixou de recorrer.

Por conta do período mais longo, o percentual de correção a ser aplicado no benefício varia mais no caso da ORTN e da OTN. Como o INSS não tem informações informatizadas sobre os anos 70 e 80, uma tabela de reajuste elaborada pela Justiça Federal de Santa Catarina está sendo usada como base para recalcular as aposentadorias e pensões.

Os aposentados que pedem revisão por perdas com a ORTN podem ter reajuste de mais de 60%, conforme a tabela da Justiça Federal, ou então não ganhar nada. Tudo depende da data de concessão do benefício. Porém, não existe possibilidade de o benefício ser reduzido, caso o cálculo tenha sido benéfico ao aposentado.

Equiparação ao salário mínimo

Embora a Justiça já tenha decidido não conceder a equiparação de aposentadorias ou pensões ao seu valor em salários mínimos na época da concessão, o senador Paulo Paim (PT-RS) conseguiu aprovar no Senado a votação em regime de urgência de um projeto que pretende equiparar o reajuste dos benefícios de um salário mínimo aos que são superiores a esse valor.

De acordo com o senador, o projeto deve ser votado depois que o Senado conseguir votar as MPs que trancam a pauta da Casa. Caso aprovada, a proposta vai passar por comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Paim diz que a concessão do índice de reajuste representaria um gasto extra de R$ 4,4 bilhões ao ano aos cofres do INSS. Ele esclarece que o projeto leva em conta futuros reajustes, mas não repõe perdas.

Outra proposta do senador quer terminar com o fator previdenciário, estabelecido pela Previdência nos anos 90. O fator leva em conta a expectativa de vida do aposentado que requer o benefício.

Com isso, quanto maior a expectativa de vida na hora da concessão, menor será o valor pago pelo INSS, mesmo que o aposentado tenha contribuído pelo período exigido pela Previdência (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Segundo o senador, o fator previdenciário reduz em até 40% os benefícios dos aposentados da iniciativa privada. Ele diz que, com o estabelecimento da idade mínima para aposentadoria – ele defende a proposta de 55 anos para mulheres e 60 para homens –, não existe razão para o fator previdenciário continuar a existir.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Alguns vídeos que mais gosto

Vale até como um quizz para ver quem identifica mais armas:

Metralhadoras fundo musical muito bom

Revolveres e pistolas fundo musical muito bom

Rifles sniper fundo musical sob a ótica do alvo hehehe

Sub metralhadoras fundo musical melhor

Fuzis de assalto fundo musical interessante

poste nos comentários a que identificou e a sua favorita!

terça-feira, 18 de março de 2008

I-Doser. A droga do momento?

A pegunta: é crime? ou é lilícito?

"Escutei maconha e LSD." A frase pode soar estranha, mas é comum entre os usuários do I-doser, site que promete simular efeitos de drogas e gerar vários tipos de sensações por meio de sons. O uso das doses virou mania entre os internautas brasileiros. Só no site de relacionamentos Orkut, as duas maiores comunidades sobre o tema já somam quase 33 mil pessoas, a maioria de jovens de até 20 anos.

Apesar da promessa tentadora de poder usar todas as drogas e experimentar sensações de prazer extremo sem nenhum efeito colateral, especialistas alertam que não há comprovação científica na proposta. "É impossível um som reproduzir o efeito químico de uma droga", afirma o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). Segundo ele, o que pode ocorrer é "auto-sugestão". Isso quer dizer que o ouvinte da "dose" pode sentir efeitos semelhantes ao das drogas apenas porque quer acreditar nisso.

O site não é ilegal, porque vende apenas sons. São mais de 170 "doses" com preços que variam entre R$ 5,50 e R$ 400. Algumas são bem curiosas, como a "masoquista", que promete gerar dor, ou a "fora do corpo", auto-explicativa. Também há como baixar as doses clandestinamente, em sites piratas --o que é considerado ilegal.

Os criadores do site empregam a técnica "binaural beats" (algo como batidas ou batimentos binaurais), descoberta pelo físico alemão Heinrich Dove em 1839. A tese afirma que caso duas freqüências semelhantes, mas não iguais, sejam reproduzidas em cada um dos ouvidos, haverá estímulos auditivos ao cérebro. Essas batidas são utilizadas, por exemplo, em sessões de meditação e até em algumas músicas.

Na década de 70 foi descoberto que elas poderiam diagnosticar o mal de Parkinson, já que a maioria dos que sofrem do problema não consegue perceber as batidas.

Para Erick Itakura, psicólogo e pesquisador do NPPI (Núcleo de Pesquisas em Psicologia e Informática) da PUC-SP, é comum que os jovens busquem um estado alterado de consciência. "Isso ocorre desde que o mundo é mundo. A diferença do I-doser é que ele oferece isso sem o risco do vício, sem a ingestão da substância", compara. Itakura diz que os riscos do uso do programa não vão além de uma lesão auditiva caso o som estiver muito alto.

O que pode ocorrer, não só com o I-doser mas com vários programas, jogos e a própria internet, é que o usuário que já tenha alguma pré-disposição desenvolva uma compulsão pela ferramenta.

Sobre a criminalidade

A linha que separa a impunidade da punição é muito tênue, eis que por um lado não há crime sem lei anterior que o defina, nem analogia para prejudicar o réu, ou seja, ninguém pode ser punido por estar ouvindo ondas sonoras que causam supostos efeitos semelhantes aos das drogas, até porque esta modalidade de “droga”, podem ter certeza, não vem prevista na resolução Anvisa que regulamenta da lei de tóxicos (Lei nº 11.343/2006), prevendo quais as substancias entorpecentes.

O crime está no fato de o Estado proteger a pessoa de males. No caso das drogas o Estado quer que a pessoa não tenha dependência química e seja considerado indigno do convívio social em função de vícios. Mas no caso em questão não há possibilidade de se viciar e não estará afetada a sua relação social.

Não temos ainda uma legislação cibernética capaz de criminalizar tal ato de ouvir música e assim sendo ouvir uma cocaína não poderá ser considerado crime. Ao menos por ora!

Com a palavra: o usuário

Depimento que encontrei numa comunidade do orkut:

hsauhsaUhasUh u malukO ali em cima deve vuah ouvindO qlq cOisa....q

cOm Orgasm deve seh bm dificil........com u Content mais ainda...haUHAUhauhauhauhauha

tOdos q jah ouvih:-Alcohol: Fikei um poko zOnzo....sOh q essi eh meiO xatO

-Cocaíne: Nu cOmeçO...sentih mew nariz cmO si tivesse dadO uma fungada fOrte....dpois sentih eli furmigandO um pOko....i cOm espasmOs nus braçOs i um pOko nas pernas...

-Trip: Sentih uma sensaçaum bOa....dah uma brisa bOa....eO consiguih mi mexeh ateh sentah nu xaum...dpOis naum cOnseguia(nm qria) levantah...fikei mOh feliz i mi sentindO bm....

-Peyote: Fikei lesadO....lentO...durante umas 2 hOras....

-Marijuana: mi sentih bm i flava u q vinha na kbeça.....nda di mais

-Absinthe: Fikei zOnzo....bm lOko.....mi sentih bm leve.......naum vih nda di anormal i tbm naum vih a fada verde....

-Nitrous: Raxei u bikO.....u efeitO mais dahOra eh essi....descOntrai i dpois vc si sentih mOh bm...eh mtO bOm...

Hand Of God: Bm lOko.....sentih mOh friO...dpois...naum sentia mew cOrpo direitO..sOh a kbeça.....percebia mtOs espasmOs....dpOis.....cOmeçei a suah um pOko....i naum kis Ouvih mtO.....ouvih axO q un 25 min pq percebih q ia durmih...i eh qnte..pq minha maem tava em ksa....i ela pOdia mi xamah qlq hOra...pOr prevençaum parei...qndO abrih os olhOs....tava tudO meiO tOrtO.....i um pOko imbaçadO....minha sOrte q eO naum tnhO dOr di kbça fácil..pq si naum....fOi bm lOko....i ainda axO q naum mi deu efeitO direitO...pq tda hOra eO abaxava um pOko pra veh si minha maem tava mi xamandO...

pOr prevençaum.....Ouvih tOdos num mp3 nu banherO...nu mew mp3........pra minha maem eO tava cagandO xPP......mal sab ela ...shsauhsaUhasuhasuh


Tema sugerido por Djavan Laurentys
estudande de direito FAPAM

sábado, 15 de março de 2008

Ministra Ellen Gracie vai para Haia?


As especulações sobre a possível saída da ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal vão ter fim. O jornal O Estado de S.Paulo informa que Ellen Gracie, em reunião com o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, respondeu a uma sondagem do presidente da República dizendo de que se “sentiria honrada” com a indicação para a vaga na Corte de Haia.

Com a decisão da ministra, o Brasil passa a ter dois candidatos à vaga. O segundo nome é o do juiz e ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Antônio Cançado Trindade, que até já está em campanha. O prazo para as indicações à Corte vai até agosto. Ellen será substituída na presidência do Poder Judiciário pelo ministro Gilmar Mendes em abril.

De acordo com a reportagem, Ellen Gracie tem uma vantagem sobre Cançado Trindade. Conta com a simpatia do governo dos Estados Unidos, onde ela morou e estudou. Ela foi bolsista da Fundação Fulbright, entre 1991 e 1992, com vinculação acadêmica à American University, Washington D.C. School of Public Affairs. Foi também jurista em Residência junto à Law Library of Congress.

Ellen tem, ainda, apoios explícitos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do ex-ministro Celso Lafer (Relações Exteriores). O próprio Lula também tem preferência pelo nome da ministra, entre outros motivos porque isso lhe daria o direito de indicar mais um nome para o STF, o oitavo juiz em um plenário que é formado por 11 ministros.
Para o Itamaraty, a campanha de Cançado Trindade é mais simples por dois motivos: primeiro, ele já está fazendo o corpo-a-corpo para obter votos; em segundo lugar, porque uma derrota não significará uma grande perda para o governo, pois alguns dizem que esta é uma candidatura mais pessoal do que de governo. Com a ministra Ellen como candidata patrocinada pelo Planalto, o Itamaraty teria de fazer uma campanha obrigatoriamente vitoriosa.
Nosso desejo de sorte à Minstra! Primeira mulher na Corte Maior do Brasil! Que seja a nossa representante em Haia!

quinta-feira, 13 de março de 2008

VAI ACABAR A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL

A prisão do depositário infiel está perto do fim. O Supremo Tribunal Federal caminha para permitir a prisão civil apenas para o devedor de pensão alimentícia. Já são oito votos a favor dessa posição. Os ministros não definiram a questão na quarta-feira (12/3) por conta de pedido de vista do ministro Menezes Direito.

O entendimento está sendo firmado em três recursos que julgam se o devedor em alienação fiduciária pode ser equiparado ao depositário infiel. Para este último, há previsão constitucional de prisão civil, assim como para o devedor de pensão alimentícia. No entanto, há tratados internacionais que permitem a prisão civil apenas em caso de inadimplência de pensão alimentícia. Os ministros discutem, agora, qual a hierarquia desses tratados.

O ministro Celso de Mello, que havia pedido vista na última sessão de julgamento, mudou a sua posição. Ele se posicionou contra a prisão do depositário infiel. Celso de Mello relembrou votos que o ministro Marco Aurélio vem proferindo há tempos contra a prisão do depositário infiel. Qualificou os votos de Marco Aurélio como precursores de uma nova mentalidade que está surgindo no Supremo.

O ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão civil por dívida, excetuado a do devedor de pensão alimentícia. O mesmo, segundo ele, ocorre com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas, ao qual o Brasil aderiu em 1990. Em seu artigo 11, ele dispõe: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”. Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, disse o ministro.

Celso de Mello invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal. Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.
A Constituição já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

O ministro Gilmar Mendes discordou parcialmente desse aspecto do voto de Celso de Mello, para defender a Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Judiciário. A emenda acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição para dispor que esse status (a equiparação a dispositivo constitucional) somente será alcançado se o Congresso Nacional ratificar o respectivo tratado ou convenção, por votação em dois turnos, com maioria de dois terços.

Ainda em seu voto, Celso de Mello deixou claro que não atribui aos demais acordos e tratados internacionais, por exemplo, os que versem sobre comércio, status igual àqueles que versem sobre direitos humanos. Para estes, ele defende, sim, a necessidade de ratificação pelo Congresso, nos termos previstos na EC-45.

Cezar Peluso reiterou sua posição sobre o tema. “O que se tem hoje como direito posto é a inadmissibilidade da prisão do depositário, qualquer que seja a qualidade desse depósito”, disse ele, que é relator de um dos processos em julgamento, o Recurso Extraordinário 466.343. “Já não é possível conceber o corpo humano como passível de experimentos normativos no sentido de que se torne objeto de técnicas de coerção para cumprimento de obrigações estritamente de caráter patrimonial”, afirmou. A única ressalva feita por ele foi quanto ao inadimplente de pensão alimentar.

Referêncais para pesquisa aos julgamentos: HC 87.585, RE 349.703 e RE 466.343

terça-feira, 11 de março de 2008

sobre o 'desafio' da senteça - artigo anterior

Amigos, eis duas das mais interessantes respostas que vi sobre a questãoeu eu propus para vocês no meu ultimo artigo:

PRIMEIRA - TÉCNICA: um magistrado a quem eu mostrei a questão disse que suscitaria sua suspeição eis que ele não está acima da vida de da morte. como magistrado ele não pode ter o poder de efinir sobre manter alguem vivo ou matar uma vida já concebida.
Suscitada a suspeição ele desejaria que seus substitutos fizessem o mesmo para que o processo fosse remetido ao Tribunal.
Este juiz meu amigo, com esta atitude técnica não seria o responsável pela morte de um ou outro!

SEGUNDA - PRÁTICA: conversando com um amigo meu num boteco, o filho dele de apenas NOVE ANOS DE IDADE recomendou de a criança fosse retirada da mãe através de um dos meios de aborto mesmo (uma operação tipo cesária seria o mais recomendável - segundo o garoto) e terminasse a formação da criança numa incubadora!

sem dúvidas adorei estas duas soluções!

sábado, 1 de março de 2008

Resolva a questão

Muitas das vezes na vida jurídica temos de decidir sobre uma ou outra questão e sempre nos deparamos com várias opções e formas de se por fim a uma determinada demanda. Sempre haveremos de escolher pela mais confortável àqueles se estão às voltas com o processo.

Neste sentido debatia eu com alguns amigos sobre o tema e propus uma questão que tornou-se para alguns desconfortável. Qualquer decisão terá como conseqüência a morte de uma pessoa. Caberá a você decidir quem haverá de morrer! Eis o problema:

Você na condição de Juiz de Direito recebe um processo para dar a SENTENÇA FINAL e nele você apura que uma senhora no seu terceiro mês de gestação recebeu o seguinte diagnóstico unânime dos mais renomados especialistas:

1. Se prosseguir a gestação até o parto, a mãe morrerá e o filho sobreviverá.

2. O aborto será a única possibilidade de sobrevivência da mãe. A doença em sua gravidade total não permitirá que a mãe sobreviva após o parto em hipótese alguma.

3. Mas certo é que a criança haverá de nascer perfeita e terá todas as possibilidades de sobreviver numa vida normal.

Durante o processo, questionada a mãe sobre a questão esta não se manifestou em nenhum sentido. Apenas silenciou-se.

Cabe agora a você juiz decidir sobre a vida da mãe determinando o aborto, ou decidir pela vida do filho continuando a gestação.

Postem suas respostas nos comentários ou no meu orkut mesmo.